O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) quer a condenação de 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminal decorrente da ‘Operação Hígia’, dentre elas, o filho da ex-governadora Vilma Maria de Faria (PSB), Lauro Maia (PSB), e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto.

O pedido foi feito em alegações finais apresentadas no dia 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.

As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações.

Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação policial até o momento atual do processo.

A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº 0003314-80.2009.4.05.8400.

Confira os pedidos de condenação:

 

LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; lavagem de dinheiro)

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes)

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação – por quatro vezes)

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa – por duas vezes; peculato – por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato – por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por seis vezes)

ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro vezes).