A partir desta sexta-feira (01/6), os aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa podem ficar no plano de saúde da empresa desde que paguem integralmente a mensalidade. A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (RN 279/ANS) obriga as operadoras a manterem a mesma cobertura assistencial e o mesmo índice de reajuste aplicado ao contrato coletivo dos funcionários da ativa. A norma só vale para os usuários dos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/1998. O usuário pode optar pela portabilidade para outro plano sem cumprir novas carências.

Os órgãos de defesa do consumidor consideram as novas regras um avanço para os consumidores, mas criticam alguns pontos da resolução da ANS. O mais polêmico é a opção de as empresas manterem os aposentados e demitidos no mesmo plano ou fazerem um contrato exclusivo. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é prejudicial ao consumidor porque cria carteiras próprias para esse grupo e reajuste diferenciado.

A Proteste Associação de Consumidores observa como entrave o consumidor ter que assumir integralmente o custo total da mensalidade. A coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, lembra que o empregado contribui só com uma pequena parte enquanto está na ativa, e depois assume a mensalidade quando está mais vulnerável financeiramente.

A nova regra foi adiada por 60 dias a pedido das operadoras. Reivindicaram tempo à ANS para adequar os sistemas operacionais. Mesmo assim, o presidente regional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Flávio Wanderley, diz que as empresas menores terão problemas para implantar a RN 279. Ele pede a tolerância da agência reguladora para os casos pontuais.