CCJ aprova cassação de prefeito que não garantir recursos de conselho tutelar

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê a cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município.

A proposta transforma em infração político-administrativa a falta de garantia dos recursos. O prefeito que incorrer na infração fica sujeito à perda do mandato após o julgamento da Câmara de Vereadores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) obriga cada cidade brasileira a ter, no mínimo, um conselho tutelar que seria criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal. A lei não prevê, porém, sanção caso ele não funcione.

Sandra Rosado comemorou a aprovação da proposta, que ainda será analisada pelo Plenário. “O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Por isso, é imperioso que os prefeitos sejam responsáveis pelo seu adequado funcionamento”, declarou.

O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), recomendou a aprovação da matéria. “Muitos municípios não contemplam em seu orçamento dotação específica para o conselho tutelar. Assim, há municípios onde o conselho sequer foi instalado”, observou.

A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).