Na esteira da discussão sobre a exigência de ficha limpa para servidores públicos, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou ontem proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos públicos. A vedação se aplica aos postos de ministro de Estado e secretário executivo em ministérios, mas também a cargos de confiança e funções comissionadas no Executivo, além dos de livre nomeação.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e passará por dois turnos de votação no plenário da Casa. O autor da PEC, deputado Sandro Alex (PPS-PR), afirmou em seu projeto que a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010 criou um paradoxo na Justiça Brasileira, pois o mesmo cidadão que não poderia concorrer a um cargo eletivo seria, em tese, livre para assumir uma cadeira de ministro de Estado.

“Assim como não se pode admitir um deputado ou um senador ‘ficha suja’, também, e com muito mais razão, não se pode admitir um ministro, ou um diretor de uma empresa estatal, com impedimentos legais para ser candidato”, defende Alex, na justificativa da PEC. “Parece ser também lógico e necessário impedir o acesso a cargos importantes da República daqueles que nem mesmo foram votados para exercer aquela função e que ali se encontram apenas por serem aliados do governo da ocasião”, argumenta.

De acordo com o deputado, se aprovada, a regra valerá também para os Executivos estaduais e municipais. “É muito importante que esse impedimento seja criado. São pessoas que lidam diretamente com o Orçamento público, que têm poder sobre essa execução. Não faz sentido que indivíduos já condenados pela Justiça Eleitoral possam ser alçados a essas funções”, observa. O impedimento proposto pela PEC vale para o mesmo prazo de vigência da inelegibilidade.