# # Fernando Freire

O ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire foi condenado a devolver R$ 16,5 milhões aos cofres públicos. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva. Segundo o processo, o ex-governador foi condenado a devolver R$ 11 milhões ao erário estadual e ao pagamento de multa de R$ 5,5 milhões. Além disso, Fernando Freire foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. O magistrado também condenou Maria do Socorro Dias de Oliveira, ré no processo, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

# # PSDC tem chapa lançada

A primeira candidatura a prefeito de Mossoró foi definida domingo, na convenção do PSDC. O professor do Instituto Federal de Educação Tecnológica (IFRN), Josué Moreira, foi oficializado apresentando já o seu candidato a vice-prefeito: é o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de mossoró, José Marle. A convenção aconteceu na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), na Avenida Presidente Dutra, durante a manhã de domingo. Em seu discurso, Josué Moreira deixou claro o seu projeto de se transformar na alternativa que o eleitor queria para não votar nas candidaturas ditas tradicionais.

Mossoró em Movimento…

O sábado (30) será de bastante movimentação política em Mossoró. Convenções de ambos os lados… Cláudia Regina (DEM) será candidata a prefeita da situação, tendo como vice Welington Filho (PMDB). Pela oposição, concorrerá à Prefeitura a deputada estadual Larissa Rosado (PSB), tendo Josivan Barbosa (PT), como vice. Tá só começando o jogo eleitoral da cidade que respira política 24 horas.

# # No Twitter…

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições permite a propaganda eleitoral. Esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O posicionamento foi tomado quando foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação. O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes”, afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.