As primeiras condenações no julgamento do mensalão praticamente já esclarecem o destino dos outros políticos que receberam recursos do esquema, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados de réus consultados pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Dificilmente os parlamentares se livrarão da condenação do crime de corrupção passiva. O mesmo vale para os que se valeram de auxiliares ou parentes para retirar do Banco Rural o dinheiro repassado pelo operador do esquema, Marcos Valério.

Na lista de prováveis condenados estão os deputados Pedro Henry (PP) e Valdemar Costa Neto (PR), e os ex-deputados Carlos Rodrigues (PR), Roberto Jefferson (PTB), José Borba (PR), Romeu Queiroz (PTB), João Magno (PT) e Pedro Corrêa (PP).

Com tal linha seguida pela Corte, a prática de caixa 2, tida como salvação pelos petistas, seria condenada. Um dos 11 ministros confidenciou a possibilidade: “Os réus vão ao STF, confessam a prática de caixa 2 e nós não fazemos nada?”.

Ao condenar o deputado João Paulo Cunha (PT) e o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato, a Corte julgou que o mero recebimento de vantagem indevida é corrupção passiva. Da mesma maneira, condenaram João Paulo Cunha e Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro por terem recebido recursos do mensalão por intermédio de outra pessoa.