A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 589 oferecendo melhores condições para que municípios e estados possam parcelar suas dívidas previdenciárias com a União. O débito soma hoje R$ 33 bilhões.

O chefe da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal, Frederico Igor Leite, disse que a dívida vinha crescendo com força desde 2005 e que a situação se agravou nesse ano com a perda de receita das administrações locais devido ao momento ruim da economia. O repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ficaram abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda.

A MP 589, publicada ontem (14) no Diário Oficial da União (DOU), prevê que as administrações que aderirem ao parcelamento terão o equivalente a 2% da sua receita corrente líquida retida do valor o qual é repassado pelo governo por meio do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

 

Propostas

 

As propostas iniciais previam percentuais maiores, mais o governo acabou cedendo aos apelos das administrações regionais.

Além disso, o parcelamento dará descontos de 60% na multa pelo atraso, de 25% dos juros e de 100% dos encargos jurídicos.

“A gente espera adesão em massa, até porque 2% (da receita corrente líquida serem retidos) é muito razoável”, disse Leite. A situação de dívida é pior nos pequenos municípios, que não têm regimes próprios de previdência. Endividados, eles não podem pegar empréstimos com o BNDES ou receber repasses voluntários do Tesouro. Além disso, a dívida pode trazer problemas jurídicos devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Como muitos prefeitos estão entregando a administração para novos governantes, aderir ao parcelamento é uma forma de evitar esses constrangimentos jurídicos.