O desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, afastada das funções de chefe do Executivo municipal. A decisão do magistrado foi em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campos Marques, que em julgamento de habeas corpus ordenou a fixação do prazo.

Amaury destacou que, desde que assumiu a gestão do Município, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada. “Parece-me, portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”, enfatizou.

Ainda segundo ele, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu múnus público”, finalizou.