Comunicado


O Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) entrou com ação na 5ª Vara de Fazenda Pública de Natal requerendo a rescisão do contrato de gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, sediado em Mossoró. A falta de repasses financeiros por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) prejudica o funcionamento pleno da unidade, e inviabiliza a gestão do Hospital da Mulher com a excelência preconizada pelo Inase, visto que os pagamentos efetuados até o momento foram insuficientes para saldar os salários de todos os trabalhadores e demais prestadores de serviços. Os débitos com fornecedores já somam três meses, podendo acarretar na falta de insumos fundamentais para o trabalho das equipes.

A ação judicial é legitimada nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666, e artigos 273, 476 e 477 do Código de Processo Civil. O Inase requer ainda o deferimento de tutela de urgência, para que seja autorizado a se afastar, até o julgamento da ação, da gestão do Hospital da Mulher, responsabilidade que deverá ser assumida diretamente pela Sesap, ou outra Organização Social.

Desde que iniciou a administração do Hospital da Mulher, em 29 de outubro de 2012, o Inase recebeu apenas dois repasses financeiros, sendo o último depositado em juízo, e sem qualquer justificativa por parte da Sesap. Os pagamentos efetuados pela Sesap não ocorreram nas datas estipuladas, apesar de o Inase apresentar as prestações de contas dentro dos prazos legais.

O Inase sempre reconheceu a importância dos órgãos de fiscalização e controle dos gastos públicos, em especial o Ministério Público Estadual, e sempre esteve à disposição para prestar esclarecimentos, receber orientações. A qualificação do Inase como Organização Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ocorreu de forma absolutamente legal, após cumprir todas as exigências e apresentar os documentos exigidos pela legislação.

Portanto, não há justificativa legal para o atraso dos pagamentos ao Inase, como também de repasse em juízo. O zelo da administração pública não pode se colocar acima da previsão contratual de efetuar o repasse mensal ao Inase dentro da data estipulada. O pagamento é imprescindível para os trabalhadores receberem seus salários em dia, terem a tranquilidade necessária para desempenharem as suas funções.

O índice de satisfação da população aos serviços prestados no Hospital da Mulher chegou a 97%, ratificando o compromisso do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação com o gerenciamento baseado na eficiência e qualidade da equipe multiprofissional. E, tendo como meta a excelência, total aprovação por parte da população assistida, o Inase executou diversas ações no Hospital da Mulher, valendo destacar: contratação de manicure e cabeleireiras para elevar a autoestima das gestantes; contratação de cirurgiões-dentistas na UTI adulto e setor de internação, para atendimento e orientação às mães; instalação de cartório, no interior da unidade de saúde, possibilitando o imediato registro de nascimento. Ainda no primeiro mês de gestão, o Inase apresentou projetos de médio e longo prazo, como a Central Obstétrica de Regulação Médica e o Programa de Capacitação Científica e Acadêmica dos funcionários do Hospital da Mulher, que chegou a dar frutos através do I Simpósio Científico e o I Curso de Metodologia Científica, ambos em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).