COMUNICADO DO INASE SOBRE INTERVENÇÃO NO HOSPITAL DA MULHER


A respeito da intervenção judicial no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em decorrência de ação civil pública, o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (iNASE) esclarece:

1. Organizações Sociais poderiam requerer a qualificação para atuar no Estado do Rio Grande do Norte desde 22 de junho de 2012, data de publicação, no Diário Oficial, da Lei Complementar nº 468. O INASE entrou com pedido de qualificação em 26 de junho de 2012, mas não obteve qualquer resposta do Executivo estadual, mesmo apresentando todas as documentações solicitadas, devidamente registradas e legalizadas. Em 27 de julho, o INASE protocolou um novo pedido, dessa vez apreciado pelo governo estadual, que lhe facultou o direito de atuar como Organização Social, e participar de concorrências públicas. O INASE reafirma sempre ter agido com transparência, em acordo com a legislação, durante o processo de qualificação e na posterior participação na concorrência para gerir o Hospital da Mulher. Já prestou esclarecimentos ao Ministério Público e, se houver necessidade, estará à disposição da Justiça para ratificar a legalidade dos seus atos;

2. O INASE assumiu a gestão do Hospital da Mulher em 29 de outubro de 2012 e, desde então, recebeu apenas dois repasses financeiros por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). A Sesap foi comunicada da intenção do INASE em rescindir o contrato em três oportunidades, duas delas administrativamente, e a última através de ação judicial.

3. Ao efetuar, em janeiro de 2013, o depósito em juízo do pagamento integral de um mês, a Sesap transferiu a sua responsabilidade de cogestora do Hospital da Mulher para o Poder Judiciário. O ato também caracterizou o reconhecimento da sua dívida com o INASE, e aprovação aos serviços prestados pelo Instituto. Se houvesse qualquer irregularidade por parte do Inase na execução do contrato, o Estado poderia não pagar, como também não depositar em juízo.

4. A intervenção judicial no Hospital da Mulher é de total responsabilidade da Sesap, por ter desrespeitado o contrato firmado com o INASE. Prova disso é que o Estado do Rio Grande do Norte continua como réu na ação civil pública.  E, ao nomear um interventor, o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública tornou explícito que a Sesap terá de cumprir suas responsabilidades como cogestora do Hospital da Mulher, dentre elas a liberação dos recursos financeiros para o pagamento das dívidas relacionadas ao funcionamento da unidade;

5. A direção do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação recebeu nesta quinta-feira (11/04) o interventor, que já iniciou os trabalhos no Hospital da Mulher. O INASE deixa a gestão da unidade de saúde tendo cumprido com todas as obrigações contratuais. Mesmo há três meses e meio sem receber repasses financeiros, assegurou a maioria dos serviços com pleno funcionamento. A direção do INASE agradece o empenho e dedicação dos funcionários. O profissionalismo de todas as equipes elevou a 97% o índice de satisfação da população aos serviços prestados no Hospital da Mulher.

Fonte: Assessoria