DPVAT pode ser parcelado

A forma de pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, passou por reformulação. A medida possibilita o parcelamento do Seguro Obrigatório para estas categorias de veículos, a exemplo do que já ocorre em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA.

Os primeiros vencimentos do Seguro, referentes aos veículos com placa de final 1 e 2, estão programados para as datas de 20 e 21 de março, respectivamente. O pagamento do seguro em cota única também pode ser efetuado da mesma forma de anos anteriores.

Até o final deste mês os contribuintes vão receber em correspondência única os boletos relativos à taxa de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório. Os usuários têm ainda a opção, através do site do Detran/RN, de imprimir a segunda via acessando a aba “Consulta de Veículos” na opção “Serviços Online”. Neste caso, os boletos para pagamento já se encontram a disposição do proprietário de veículo automotor.

É importante ressaltar que o beneficio do parcelamento do DPVAT não se aplica a cotas em atraso com referência há anos anteriores a 2014, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.