Os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves; e do Senado, Renan Calheiros; e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, decidiram dar preferência ao projeto do Senado sobre manifestações de rua. Eles estiveram reunidos nesta quinta-feira (10), no gabinete do presidente da Câmara,  para acertar a votação da proposta.

O texto é um substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2013, que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. “A ideia é que o relator Pedro Taques concentre todas as sugestões apresentadas, do governo e dos parlamentares, para que tenhamos um texto que agrade à sociedade brasileira e possa ser aprovado com alguma rapidez”, afirmou o ministro.

Cardozo acredita que o projeto será aprovado antes da Copa do Mundo.  O ministro disse que o governo quer garantir a liberdade de manifestações, mas também quer evitar o abuso de policiais e manifestantes. O senador Pedro Taques crê que é possível votar seu relatório na CCJ na próxima quarta-feira (16) e aprovar a lei antes de junho.

Taques assinalou que o Brasil é um país democrático e não se cogita coibir as manifestações populares, mas reprimir crimes praticados durante aglomerações. Para isso, ele informou que está prevendo alterar o Código Penal para elevar a pena para o crime de dano ao patrimônio (hoje pena varia de seis meses a um ano, se aprovada a proposta, passará para dois a quatro anos); a qualificação do homicídio doloso se praticado em protestos públicos(dos atuais 6 a 20 anos, a pena poderá passar para 12 a 30 anos); e o aumento da pena da lesão corporal praticada nas manifestações.

Máscaras

Sobre o uso de máscara, o senador informou que uma alternativa é a criação de uma agravante genérica. “Entendemos não ser possível, no Brasil, proibir o uso de máscaras, embora haja quem defenda que sim. Vamos debater isso na CCJ” – afirmou.O relator informou também que o projeto vai tratar da violência praticada por policiais contra o cidadão, por isso deve prever alteração na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

 

Com informações das Agências Câmara e Senado