​Sandra Rosado propõe que fornecedores informem a consumidores sobre substituição de produtos

 

​A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6122/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar os consumidores sobre o direito de troca de mercadorias com defeitos.

Pela proposta, todos os produtos deverão trazer inscrição alertando sobre os direitos de substituição ou compensação quando apresentarem vícios elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como mercadorias com prazo de validade vencido, deterioradas, avariadas, falsificadas, nocivas à vida ou à saúde ou ainda em desacordo com as normas de fabricação e distribuição.

A legislação prevê ainda que, no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, o fornecedor será obrigado a empregar componentes de reposição originais, salvo quando autorizados em contrário pelo consumidor.Estão excluídos dessas obrigações os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.

Cartaz

Ainda de acordo com o projeto, todos os estabelecimentos de venda de bens ou prestação de serviços deverão afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.

Para Sandra Rosado, a medida poderá construir, não apenas a “cultura do consumidor, mas também a cultura dos fornecedores, que se destacarão por produzir bens de qualidade superior”.

Tramitação

Esse projeto foi baseado em outro texto apresentado pelo então deputado Leo Alcântara, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010 e arquivadoa ao término da legislatura.

O projeto de Sandra Rosado, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria