Justiça Federal suspende direitos políticos e aplica multa de R$ 114 mil ao deputado Gustavo Carvalho

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado estadual Gustavo Carvalho ao pagamento de multa, correspondente ao sobrepreço, no valor de R$ 114.682 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado da sentença. Além do parlamentar, mais seis pessoas e cinco empresas também foram condenadas por improbidade administrativa na construção da Ponte de Todos Newton Navarro.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal apontou para sobrepreço/superfaturamento e irregularidades no processo licitatório. O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, julgou parcialmente procedente a acusação.

Na sentença, o Juiz considerou excessiva a exigência de qualificação técnica dos licitantes com restrição à competitividade, relativamente à experiência em construção superior a 80% da extensão da ponte projetada, afastando o argumento de que a medida propiciaria a continuidade da obra para que somente empresas preparadas se habilitassem à licitação, dificultando e, mesmo, inviabilizando a participação de outras empresas, em distorção ao ambiente competitivo e ao interesse público.

O magistrado também chamou atenção para alguns aspectos obscuros nas etapas da obra, em especial quanto à subcontratação: “Ora, se a Administração já sabia, desde o início, que permitiria a subcontratação de partes da obra, em especial do estaiamento, um dos responsáveis pela elevação do grau de complexidade do empreendimento, por que não reduziu o nível de exigência técnica dos licitantes? E mais: porque não possibilitou, em caso de consórcio, que as empresas somassem suas qualificações técnicas para atender aos requisitos da pré-qualificação do certame?”, escreveu o magistrado.

O magistrado destacou ainda que o relatório da Controladoria Geral da União mostrou sobrepreço/superfaturamento em produtos comuns a obras, não prosperando a defesa dos acusados de que o preço diferenciado ocorria em material específico daquela construção. “A CGU demonstrou, em seu relatório de auditoria, que os itens utilizados como referência de preço de mercado dessas fontes referiam-se, basicamente, ao fornecimento de material (aço e concreto), ao lançamento de concreto e à execução de estacas tipo hélice, que não trazem nenhuma característica especial vinculada ao tipo de obra e que possa majorar seu custo”, escreveu o Juiz Federal.