Prefeitura envia peça orçamentária que não cumpre Lei de Responsabilidade Educacional

 

A Prefeitura de Mossoró enviou para a Câmara Municipal a Lei Orçamentária Anual para o ano 2015, na qual ficou constatado que o Executivo não contempla a Lei de Responsabilidade Educacional integralmente. O projeto idealizado pelo vereador Professor Francisco Carlos, destina 30% (trinta por cento) das receitas próprias da prefeitura para a educação.

O orçamento geral para 2015 prevê uma receita de R$ 670.461.618,00, sendo que as receitas próprias (compostas pela arrecadação com IPTU e ICMS, entre outras), totalizam uma previsão igual a R$ 331.265.621,00. Desse valor, é calculado o percentual mínimo de 30% para a educação previsto na Lei de Responsabilidade Educacional, igual a R$ 99.379.686,30. No orçamento enviado para a Câmara, está previsto apenas 29,55%.

Segundo o vereador Professor Francisco Carlos, o percentual aparentemente pequeno de 0,45% provoca um prejuízo de R$ 1.480.663,30 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos). “Lutamos para que a Lei seja cumprida na íntegra, já que estamos tratando de um valor básico do cidadão, que é o direito a educação de qualidade”.

 

Professor Francisco Carlos defende envio do complemento para educação infantil e séries iniciais

Ao mesmo tempo em que cobra o cumprimento integral da lei municipal de responsabilidade educacional, o vereador professor Francisco Carlos propõe que a prefeitura destine os recursos que faltam (R$ 1.480.663,30), para garantir o cumprimento integral de outra importante lei: Lei nº 11.738/2008, que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

A Prefeitura cumpri o piso salarial da educação, porém a carga horária dos professores da educação infantil e das séries iniciais seguem sendo descumprida. Pela lei, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Assim, de uma carga horária de 30 horas semanais, o professor deverá permanecer 20 horas em sala de aula, dedicando o restante do tempo para planejamento e outras atividades, o que não vem sendo observado.

Com essa desobediência, o professor da educação infantil e séries iniciais estão permanecendo em sala de aula mais tempo que a orientação legal. “Considero justo que esse valor que falta para completar os 30% da educação seja destinado aos professores da educação infantil e séries iniciais, fazendo justiça a esses educadores e, cumprindo na íntegra a Lei de Responsabilidade Educacional e a Lei Nacional do Piso”, reforçou o professor Francisco Carlos.

Fonte: Assessoria