Receita Deflagra Operação de Combate à Fraudes no Imposto de Renda Pessoa Física

A Receita Federal deflagra hoje, 9 de março, Operação de Combate à fraude em Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios 2014 e 2015. A operação faz parte do esforço estratégico de fiscalização de Imposto sobre a renda da Pessoa Física para o ano de 2015 e tem por escopo o aumento da presença fiscal e do cumprimento espontâneo das obrigações tributárias pelos contribuintes do tributo. Os contribuintes identificados na operação serão intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Foi realizado estudo fiscal que visou identificar declarações de ajuste anual do Imposto sobre a renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2014 com indícios de fraude na informação relativa a Pensão Alimentícia.O estudo em questão foi executado a partir da verificação das declarações dos exercícios anteriores com suspeita de informações fraudulentas, segundo padrões de preenchimento identificados pela metodologia de mineração de dados, e que, em tese, não incidiram em nenhum parâmetro de malha. A análise, portanto, envolveu técnicas e elementos não utilizados pelas rotinas automáticas de batimento da Malha Fiscal IRPF o que significa que mesmo as declarações que não ficaram retidas na Malha Fiscal destes exercícios poderão ser verificadas, caso incidam nos novos parâmetros.

Desta operação a Receita destaca que:

a) Os sistemas da Receita Federal do Brasil são capazes de identificar padrões de preenchimento de declarações com deduções fictícias e que, em função desses controles, cerca de 100 contribuintes de Mossoró e região serão intimados a comprovar os pagamentos relacionados em suas DIRPF;

b) As intimações podem abranger exercícios anteriores ainda não atingidos pelo prazo de decadência, que é de 5 anos, ainda que a restituição já tenha sido creditada na conta do contribuinte;

c) Enquanto não forem intimados, os declarantes podem corrigir as informações prestadas por meio da entrega de declarações retificadoras;

d) Os contribuintes que delegam a terceiros o preenchimento de suas declarações sejam bastante cautelosos aos escolherem o profissional, visto que muitos prometem obter restituições maiores e para isso usam de artifícios ilícitos, que podem ser detectados pelos sistemas de malha.

Fonte: Assessoria