O Prefeito Francisco José Júnior informa à população que, após cumprir determinação judicial definitiva para desobstrução de parte das calçadas do centro da cidade, recebeu a informação de que o Juiz Pedro Cordeiro concedeu prazo de mais 60 (sessenta) dias para o cumprimento da decisão, suspendendo a multa para a Prefeitura de Mossoró. A decisão só foi tomada depois de encerrado o prazo inicialmente concedido e após a desocupação ocorrida na manhã de hoje, devendo ainda ser publicada e comunicada oficialmente à Prefeitura Municipal.

Esclarece ainda que a dilação do prazo por seis meses foi pedida pela Prefeitura Municipal de Mossoró através da Procuradoria Geral do Município, em 13 de maio passado. O pedido foi também reforçado pela Associação dos Comerciantes Ambulantes de Mossoró por indicação e com o apoio do Prefeito Francisco José Júnior e do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Jório Nogueira, reunindo esforços para obter a referida suspensão.

Diante da nova decisão, a Prefeitura retirou imediatamente, mesmo antes de sua notificação oficial, a fiscalização das ruas, para voltar a ouvir os ambulantes e analisar, novamente, suas sugestões antes do término do novo prazo de remoção.

O Prefeito Francisco José Júnior lamenta que a decisão judicial tenha chegado depois de finalizado o prazo inicial dado pelo Poder Judiciário e após o cumprimento da ordem, mas comemora a possibilidade de voltar ao diálogo e de buscar, junto aos ambulantes, uma alternativa viável para as partes. O Chefe do Executivo entende a necessidade de promover a acessibilidade nas calçadas do centro de Mossoró, mas está sensível ao drama dos ambulantes que precisam desta atividade para prover o sustento de suas famílias.

Fonte: Assessoria