Lei de Ezequiel Ferreira de Souza institui o Dia Estadual do Livro Infantojuvenil

Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), institui o “Dia Estadual do Livro Infantojuvenil”, a ser anualmente celebrado no Estado do Rio Grande do Norte no dia 08 de setembro. A lei Nº 10.069 foi sancionada pelo governador Robinson Faria.

“A Lei tem como objetivo a valorização e o fomento à convivência da sociedade brasileira, em particular, de nossas crianças, com a produção literária do País, por intermédio da inserção, no calendário do Estado do Rio Grande do Norte, de um dia especialmente dedicado ao livro e, como desdobramento natural, devotado à leitura”, comemora Ezequiel Ferreira.

A escolha do Dia Estadual do Livro Infantojuvenil, destinada à celebração da literatura, não é fortuita. Na verdade, ela está condicionada à intenção de consagrar o dia 08 de setembro à prática da leitura em todo o Estado, em alusão ao fato de que este é o dia natalício da escritora Potiguar Nati Cortez, pela sua grande contribuição ao gênero, tendo sido a primeira escritora potiguar que se dedicou a escrever para crianças e jovens, tornando-se pioneira no nosso Estado. Dessa forma, esta celebração estará associada tanto no calendário quanto nas atividades a serem programadas, com o intuito de conferir merecida visibilidade à criação literária e à leitura, fundamentais no processo de formação de todo cidadão.