Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

A reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (a maioria dos funcionários públicos fica de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora.

Estas são algumas das mudanças:

– Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções

– As férias vão poder ser divididas em até três períodos Banco de horas poderá ser feito por acordo individual

– O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos

– Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável

– Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas

– Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos

– Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS

– Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela

– Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato

– Acaba o pagamento do imposto sindical anual

A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois).

A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.