A partir da próxima segunda empresas poderão pagar seus débitos estaduais de ICMS.

De 15 de janeiro a 28 de fevereiro de 2018 as empresas poderão quitar seus débitos estaduais de ICMS, à vista ou de forma parcelada, com redução de até 95% nas multas e de até 80 % nos juros de mora. O Refis abrange fatos geradores até 31 de julho de 2017.

Podem ser pagos os débitos em ICMS:
– constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte,
– os inscritos ou não em dívida ativa – abrangidos os débitos oriundos de imposto retido por substituição tributária,
– os débitos objeto de parcelamento anterior cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de julho de 2017 ou de parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa – entre outros.

Um detalhe importante é que o Convênio ICMS 166/17 que autorizou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar o pagamento com dispensa de multa e juros, dispõe que o Estado deverá observar intervalo mínimo de 04 (quatro) anos para a concessão de novo parcelamento nos termos do convênio.

Os contribuintes interessados cujos débitos ainda não foram inscritos em dívida ativa, poderão comparecer à Unidade Regional de Tributação – URT de sua região. No caso da capital, o atendimento na 1ª URT é realizado pela SUDEFI – Subcoordenadoria de Débitos Fiscais, na avenida Capitão Mor Gouveia, 2056, no bairro da Cidade da Esperança.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, pode comparecer à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na capital, à rua Militão Chaves, 1807, Candelária. Mas também poderá ser atendido em quaisquer dos núcleos regionais da PGE nas cidades de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros.