Via O Tempo

Uma análise sobre candidaturas questionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa aponta que a jurisprudência da Corte é desfavorável a uma eventual postulação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado criminalmente pela segunda instância da Justiça Federal. A pedido do jornal “Folha de S. Paulo”, a área técnica do TSE listou precedentes relevantes nas eleições gerais de 2010 e 2014. Segundo o tribunal, sete casos formam um “rol exemplificativo” de sua jurisprudência.

Em seis deles, o TSE indeferiu os registros de candidatura. Somente em um o registro foi deferido porque, conforme o cálculo temporal empregado pelo tribunal, o período de inelegibilidade de oito anos, previsto na Lei da Ficha Limpa, se esgotou antes da eleição e o candidato voltou a ser elegível. Não houve casos em que o TSE aceitou o registro de candidatura de fichas sujas.

SUB JUDICE – Em todos os cinco casos de 2010 listados, referentes aos candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Natan Donadon (MDB-RO), João Pizzolatti (PP-SC), Marcelino Fraga (MDB-ES) e Marcelo Miranda (MDB-TO), o TSE negou os registros de candidatura. Porém, eles conseguiram participar da disputa sub judice (com recursos sobre o pedido de candidatura pendentes).

À época, a discussão era se a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, valia ou não para as eleições daquele ano, principal argumento que segurou as candidaturas dos que se enquadravam nas hipóteses de inelegibilidade.

Excetuando Miranda – que concorria ao Senado e hoje é governador do Tocantins –, os demais candidatos sub judice que foram eleitos puderam assumir os mandatos. Isso porque, em março de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa àquele pleito era inconstitucional. A maioria do STF considerou que, para ter validade em 2010, a lei precisava ter entrado em vigor pelo menos um ano antes da eleição.