A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito.

“É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica o senador.