Ex-presidente, preso há dois meses, assinou norma que endureceu punições anticorrupção.

 

O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva não havia completado um ano de mandato, em 2003, quando sancionou uma lei que se tornaria, 15 anos depois, uma das dores de cabeça em seu embate com a Operação Lava Jato. Em apenas quatro parágrafos, a lei 10.763 alterava pontos do Código Penal sobre crimes do colarinho branco, endurecendo, por exemplo, a punição para o crime de corrupção, cuja pena máxima passou de 8 para 12 anos de prisão.

A regra criada naquela época contribuiu para ampliar a punição imposta ao petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os casos da Lava Jato na segunda instância. A pena por corrupção e lavagem de dinheiro foi fixada em 12 anos e 1 mês de prisão. Lula completou dois meses detido nesta quinta (7) em decorrência dessa condenação.

Outro parágrafo da lei, no entanto, promete causar ainda mais transtorno daqui para frente: o que condiciona a progressão de regime à “devolução do produto do ilícito praticado”.

Isso significa que, caso não reverta a sua condenação ou sua prisão nas cortes superiores, o ex-presidente só poderá passar ao regime semiaberto, após cumprir dois anos em regime fechado, se já tiver pago a indenização de R$ 13,7 milhões, com juros e correção, determinada pelo TRF-4. O veto à progressão de regime caso não sejam devolvidos os valores desviados já vem impedindo que condenados da operação passem para o semiaberto na Lava Jato.

No caso de Lula, o fato de ele ter sido o presidente a sancionar a lei que hoje se tornou um obstáculo em seu caso é uma “fatalidade natural e legal”, na opinião do coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco.

“Temos um processo legislativo em que o Congresso vota, decide e o presidente da República promulga”, diz o especialista. “Na condição de presidente, ele seguiu esse processo legislativo outorgando a eficácia para essa legislação.”

Foi Lula também quem sancionou a Lei da Ficha Limpa, em 2010, que se tornou hoje outro entrave em sua trajetória. A legislação barra candidaturas de condenados em segunda instância, como ele, e foi aprovada no Congresso após um projeto via iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Ainda na área judicial, o petista deu a assinatura final, no início de seu governo, em legislação que prevê a emissão anual de um atestado de cumprimento de pena aos presos, o que beneficia os detentos.

Felipe Bächtold e Isabel Fleck – Folha de S.Paulo