Via G1

O ministro Luiz Edson Fachin determinou nesta sexta-feira (22) o arquivamento de pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual houve pleito alternativo de prisão domiciliar nesta semana. O julgamento estava marcado para a próxima terça (26).

Fachin entendeu que como o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) rejeitou enviar recurso contra a condenação de Lula ao Supremo, o pedido da defesa ficou “prejudicado”.

“Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário. Vale dizer, o exame do recurso extraordinário referido pela defesa, no atual cenário processual, imprescinde da propositura e provimento de recurso próprio”, decidiu o ministro.

Condenado a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde abril na Polícia Federal em Curitiba (PR). Ele foi condenado, em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Inicialmente, a defesa de Lula fez um pedido de efeito suspensivo da execução da pena, para o ex-presidente aguardar em liberdade enquanto os recursos são julgados nas instâncias superiores. A defesa também quer que seja suspensa a inelegibilidade gerada com a condenação na segunda instância da Justiça.

A defesa entregou memoriais aos ministros da Segunda Turma nesta quinta e fez também um pedido alternativo. Os advogados querem que, caso Lula não seja solto e não seja autorizado a recorrer, pelo menos possa ir para prisão domiciliar enquanto aguarda resultado dos recursos. Dessa forma ele sairia da cadeia, mas continuaria inelegível. Outra possibilidade é a aplicação de medidas cautelares diversas, como uso de tornozeleira eletrônica.

A prisão foi decretada porque, no entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), o presidente recebeu da OAS um triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. O juiz de primeira instância, Sérgio Moro, foi quem emitiu a ordem de prisão.

Desde o começo das investigações, Lula nega a acusação, afirmando que o imóvel não é dele e que ele não praticou crimes. A defesa do ex-presidente também afirma que a acusação do Ministério Público não apresentou provas.

O pedido de liberdade

No pedido para suspender a prisão e a inelegibilidade, a defesa reiterou argumentos já apresentados ao próprio TRF-4 que apontam supostas irregularidades no processo, como incompetência de Sérgio Moro para analisar o caso, falta de imparcialidade no julgamento e de isenção por parte dos procuradores do Ministério Público.

Os advogados de Lula alegam que a soltura “não causará nenhum dano à Justiça Pública ou à sociedade” e que a manutenção dele na cadeia causa “lesão grave de difícil reparação”.