Via Coluna de Carlos Brickmann

Nomear o filho para a Embaixada mais importante do país, sem que seja do quadro diplomático, é legal ou não? Um ministro do Supremo já disse que é inconstitucional, por configurar nepotismo (abaixo, uma decisão do STF sobre o tema). Mas já existe parecer da CGU, Controladoria Geral da União, a favor. Este colunista tem certeza de que não se trata de nepotismo: a palavra vem de nepote (em italiano, sobrinho) e se refere ao hábito papal de nomear sobrinhos para altos cargos na hierarquia.

Portanto, no caso brasileiro isso não se aplica: Eduardo Bolsonaro não é sobrinho de nenhum papa.

Súmula 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição” (…).

O CGU acha que não.