Começa nesta segunda-feira (2), o período para a entrega da declaração do IRPF 2020, do ano-calendário 2019 (Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano passado).O prazo se estende até 30 de abril, e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado —seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto— também precisarão entregar o IRPF.

Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.

Segundo especialistas, os principais pontos de atenção para os contribuintes estão nas mudanças trazidas pela Receita para o novo ano fiscal —que não foram muitas.

Destacam-se mudanças no programa, como a criação de abas para facilitar a navegação no sistema, a possibilidade de inserção de uma conta bancária para débito automático e a possibilidade de doar para os fundos da criança e do adolescente e também do idoso diretamente na declaração.

Outros pontos novos também são destaque. São exemplos a obrigatoriedade do preenchimento de a quem pertencem determinados bens e direitos, fornecendo CPF ou CNPJ, e a não dedução do imposto para as contribuições previdenciárias pagas pelo empregador doméstico —esta última, criada em 2006, era válida só até 2019.

Os especialistas destacam que a primeira tarefa é reunir o maior número de documentos possíveis que possam dar suporte às declarações de rendimentos e despesas em 2019.

FOLHAPRESS