A Rede de Grêmios do IFRN vem, por meio desta nota, repudiar e condenar a nomeação do Professor Josué de Oliveira Moreira como Reitor Pro Tempore do IFRN pelo Ministério da Educação. Essa ação desrespeita o processo de Consulta Acadêmica realizado em 2019 e seu resultado, a escolha de José Arnóbio como o Reitor para o mandato de 2020-2024.

Nesta segunda-feira, o Ministro publicou no Diário Oficial da União a portaria na imagem, apoiando-se no Art. 7ª da Medida Provisória 914 como motivo para escolher ao seu bel-prazer o novo Reitor. Contudo, o processo de consulta do IFRN foi completamente livre de qualquer falcatrua ou irregularidade, como pode ser atestado pela Procuradoria Jurídica do Instituto, portanto a prerrogativa do Ministério se mostra infundada.

Além disso, a própria MP, em seu Art. 11, diz que esta não se aplica ao edital do IFRN e ao Edital do IFSC, uma vez que ambos os processos são anteriores à publicação da medida. Por isso, a Portaria do MEC não faz sentido em si mesma. Diante do exposto, convocamos toda a comunidade acadêmica a se juntar à campanha #PosseDoReitorEleito e não deixar que essa barbaridade se perpetue no nosso Instituto.

Artigos da MP supracitados:

Designação de reitor pro tempore

Art. 7º O Ministro de Estado da Educação designará reitor pro tempore nas seguintes hipóteses:
I na vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor; e
II na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.

Disposição transitória

Art. 11. O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos processos de consulta cujo edital, em conformidade com a legislação anterior, tenha sido publicado antes da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.