Por Diana Câmara*

Inúmeros têm sido os questionamentos quanto ao calendário eleitoral, se será mantido ou não, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A resposta é: sim, pelo menos por enquanto. Então, os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais 2020 – marcadas para outubro, pois até o momento não houve alteração – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já respondeu em algumas ocasiões que, por hora, a hipótese de adiamento não está definida. Portanto, quem pretende se candidatar a algum cargo eletivo nas próximas eleições deve ficar atento aos prazos. O próximo, e importante prazo, é o de desincompatibilização do dia 04 de junho, quatro meses antes do pleito.

É necessário se desincompatibilizar, por exemplo, os pré-candidatos a prefeito ocupantes de cargo como Secretários Municipais, Secretário de Estado, Administrador de entidade representativa de classe (OAB, CREA e outros); Defensor Público; Delegado de Polícia; Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público); Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público; Dirigente Sindical; Funcionários do Fisco; Presidente da Comissão de Licitação Municipal; Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores.

A desincompatibilização é o afastamento definitivo ou temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licença. Durante o afastamento, os servidores efetivos receberão seus salários normalmente, como se em exercício estivessem. Entretanto, os comissionados, por não terem vínculo de estabilidade com a administração pública, deverão ser exonerados, não cabendo, assim, o recebimento de salário. Da mesma forma os contratados temporariamente.