A governadora do Rio Grande do Norte,  sancionou a Lei nº 10.727, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito estadual, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).  A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10).
De acordo com a legislação, fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de sua homologação, anteriormente à publicação do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, em todo o território norte-rio-grandense. A suspensão valerá até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido nesse decreto, o qual reconhece grave crise de saúde pública decorrente da pandemia.

No âmbito estadual, cinco certames enquadram-se nessa situação, pois ainda não encerram o seu período de validade.

São eles: Praças da Polícia Militar (edital nº 003/2018 – SEARH/PMRN); Cargos vagos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (edital n° 001/2018 – SEARH/SESAP); Agente Penitenciário – Nível I (edital nº 001/2017 – SEARH/SEJUC/RN); Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (edital nº 002/2017 – Oficial Bombeiro Militar); e Professor e Especialista em Educação da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (edital n° 001/2015 – SEARH/SEEC/RN).