O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de desacato a servidor público é constitucional e não restringe a liberdade de expressão. O tribunal concluiu na sexta o julgamento de uma ação do Conselho Federal da OAB que pedia a extinção do crime, criado no Brasil em 1941.

A maioria dos ministros seguiu o relator, Luís Roberto Barroso. Conforme noticiado, ele votou a favor do crime, mas o delimitou aos casos de ofensa direta ao servidor e na presença dele. Redes sociais e imprensa não estão incluídas nesses casos, conforme o voto.

Segundo Barroso, o desacato existe “para proteger a função pública exercida pelo funcionário”, e não a honra pessoal dos servidores. O placar de votação foi nove votos a dois.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos. Entenderam que o crime de desacato é inconstitucional e viola acordos internacionais assinados pelo Brasil.

O Antagonista