O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 08, o decreto 29.815, de 07 de julho de 2020, que adia o início da Fração 2 da Fase 1 do Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas para o próximo dia 15. O novo decreto prevê que a Fração 2 da Fase 1 será executada concomitantemente com a Fração 1 da Fase 2, prevista para iniciar em 15 de julho de 2020.

“Todos queremos voltar o mais rápido às atividades normais. Mas precisamos fazer isso de forma segura e com responsabilidade. O momento da pandemia ainda é muito grave, os estudos das nossa Secretaria de Saúde e do Comitê Científico que assessora o nosso Governo mostram isso. É para permitir que as pessoas que contraírem o vírus tenham assistência digna de saúde que estamos adiando por mais sete dias o cronograma de reabertura. Esta é uma medida para preservar vidas e esperamos contar com a compreensão e apoio das prefeituras e da sociedade como um todo, cada um fazendo a sua parte, respeitando as medidas protetivas e usando máscara”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

O novo decreto leva em consideração a manutenção no índice de isolamento social em percentual em torno de 40%, conforme atualização publicada no Boletim Epidemiológico desta terça-feira, 7 de julho. Este percentual está abaixo de 50%, taxa mínima considerada ideal pelas autoridades sanitárias.

O documento também considera a estabilização da taxa de transmissibilidade da COVID-19, que tem média de 0,91 nos últimos 15 (quinze) dias e de 0,94 na última semana, segundo a avaliação do laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O adiamento considera, ainda, a consulta respondida pelo Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), através da Recomendação nº 011/2020, para a não implementação do segundo estágio da primeira fase da Retomada Gradual Responsável das Atividades.

O decreto 29.815 mantém a exigências e responsabilidades às empresas e estabelecimentos autorizados a funcionar na fração 1 da fase 1 (lojas com até 300 metros quadrados de área e com porta para a rua, serviços de comunicação, publicidade, design, salão de beleza e barbearias) que são o fornecimento de material de higienização a funcionários e clientes, respeitar o distanciamento social e exigir o uso de máscara a todos para acesso ao local.