O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nessa segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.

De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura. Na Arquidiocese de Natal, o calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.

Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS


DECRETO
DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

DECRETO 02/2020 – PEN

Considerando o Decreto 29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, autorizando a retomada gradual responsável das atividades de natureza religiosa no Estado do Rio Grande do Norte, em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.

Considerando as “Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviada ao episcopado brasileiro, dia 31 de maio de 2020, contendo as diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB.

Considerando o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de 2020, contendo orientações gerais para a retomada de atividades, no que diz respeito a organização e realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Em consonância com os Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom Mariano Manzana, Bispo Diocesano de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.

Achamos por bem, e por este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se mande o contrário, o PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território das Igrejas Particulares que compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Concernente ao n.1 do referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na Diocese de Mossoró, segue-se a seguinte agenda: no dia 10 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas, nas Igrejas Matrizes, Igrejas Principais dos municípios que não são sede de Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos Religiosos; e no dia 19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia e demais locais de celebração. Na Diocese de Caicó, precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os espaços próprios.

Os termos de abertura das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras pertinentes a cada município.
Este decreto entra em vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.

Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da Província Eclesiástica de Natal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

BISPOS SIGNATÁRIOS:
Dom Mariano Manzana
Bispo Diocesano de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo Diocesano de Caicó
Pe. Rodrigo Fernandes de Souza Paiva
Chanceler da Cúria Metropolitana de Natal