A Prefeitura de Mossoró anuncia que a próxima fração de reabertura dos bares e restaurantes, inicialmente previstos para hoje, 29, deve ocorrer no dia 05 de agosto, seguindo o cronograma definido pelo Governo do Estado.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 15/2020, a partir do dia 5 de agosto bares e restaurantes poderão funcionar em todo o estado, inclusive com a venda de bebida alcóolica. A autorização se refere aos segmentos do grupo Alimentação II, especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado. Os estabelecimentos contemplados neste momento são os restaurantes, lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além dos bares e barracas de praia.

As definições estão no Decreto 5714 da Prefeitura de Mossoró. O art. 1º define que “as medidas de saúde e a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), instituídas no âmbito do Município de Mossoró, ficam prorrogadas durante a execução do Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas, de que tratam os Decretos estaduais n. 29.742, de 04 de junho de 2020, e n. 29.794, de 30 de junho de 2020 e pela Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, e alterações posteriores, sem prejuízo das medidas determinadas por Decretos municipais”, detalha.
As iniciativas ocorrem conforme o avanço da pandemia em Mossoró a partir de análises do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.