A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e responsável pelo plantão judicial até fevereiro, negou, ontem, um pedido de liminar (decisão provisória) para garantir a votação remota na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados. Na segunda-feira, a Mesa Diretora da Câmara definiu, por 4 votos a 3, que a eleição, marcada para 1º de fevereiro, será somente no formato presencial.

Um dia depois, o PDT ingressou com mandado de segurança no Supremo, no qual pediu a liminar para que a votação ocorra em formato híbrido, permitindo o voto remoto ao deputado que assim preferir. Rosa Weber, no entanto, negou o pedido. Na decisão, a ministra defende que não cabe intervenção do Judiciário no assunto, por se tratar de questão interna da Câmara.

Ela destacou que a decisão da Mesa Diretora obedeceu aos procedimentos previstos e afirmou não ver “ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio”. Rosa Weber disse ainda que a decisão da Mesa Diretora foi tomada sob o argumento de que os deputados não poderiam receber tratamento diverso dos cidadãos, que em novembro do ano passado enfrentaram os riscos de contágio e compareceram às urnas nas eleições municipais de 2020.

Ao apresentar o pedido de liminar, o PDT classificou como “alarmantes” os níveis de contaminação pela covid-19 no Brasil e argumentou que “a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.

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