A Governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou que vai endurecer ainda mais o toque de recolher. A medida agora passa a valer das 20h às 6h da manhã de segunda à sábado. E aos domingos, o toque de recolher acontece durante todo o dia.

O novo decreto passa a valer a partir deste sábado (6). Durante esse período, só poderão funcionar serviços considerados essenciais como farmácias e supermercados.

Confira o decreto na íntegra:

1) Toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas entre 20h e 06h, durante a semana de segunda a sexta e aos domingos em tempo integral;

2) Suspensão de funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

3) Suspensão de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínio edilícios;

4) Suspensão de funcionamento do Centro de Convenções de Natal;

5) Suspensão de atividades recreativas em clubes sociais e esportivos;

6) Suspende a realização de atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares;

7) Suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior;

8) o funcionamento de academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins;

9) a venda para consumo em locais de acesso público de bebidas alcóolicas, como conveniências e similares, de segunda-feira a sexta-feira, após as 20h e até as 06h da manhã do dia seguinte;

10) a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante os finais de semana e feriados.

O que o decreto estadual recomenda aos municípios:

1) Suspensão do funcionamento entre 20h e 06h, de segunda a sexta, de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

2) Suspensão da venda e consumo de bebida alcóolica em locais públicos, de segunda a sexta, das 20h às 06h;

3) Suspensão, nos finais de semana, do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

4) Durante os finais de semana e feriados a proibição de venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências, restaurantes, bares e similares;

5) Suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino;

6) Nos finais de semana e feriados, impedir acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

7) Campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras, distanciamento social;

8) Reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais;

9) Disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, e proibir transporte de passageiros em pé ou sem máscara;

10) Medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos e serviços essenciais, como horários prioritários para pessoas idosas ou em grupo de risco, definição de horários de funcionamento para cada setor da economia, restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar;

11) Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às medidas de proibição de circulação de que trata o art. 2º desde Decreto.