Líderes partidários têm encontro, hoje, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para definir a estratégia de votação da reforma eleitoral elaborada por um grupo de trabalho composto por deputados que debateram o tema por 60 dias. Ao receber o texto ontem, anunciou que será votado “em tempo hábil” para que as mudanças tenham validade já nas eleições de 2022. Para isso, entretanto, o projeto tem que ser votado pelos deputados e senadores até outubro deste ano.

“Trata-se de um projeto bastante elucidativo e completo para que os líderes e deputados da Casa possam analisar com calma todas as alterações propostas para que a gente tenha o que precisamos na política: segurança jurídica, previsibilidade, correção judicial muito forte e clareza na legislação “, disse Lira, após encontro com os parlamentares que atuaram na elaboração da proposta.

De acordo com a deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto, entre as principais mudanças propostas em relação à legislação atual estão uniformização dos prazos de desincompatibilização de quem pretende concorrer nas eleições, a uniformização também de multas para os partidos, clareza sobre cada uma das funções e atribuições da Justiça Eleitoral e a releitura das penas de inelegibilidade na linha do que o Supremo Tribunal Federal tem decidido, além de maior clareza sobre a utilização da internet na propaganda eleitoral.

Ao presidente da Casa, os deputados que se empenham pelas mudanças disseram que organizaram procedimentos eleitorais e uniformizamos a legislação eleitoral em um código que não existia no Brasil, levando em conta também a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Regulatório da Internet, já em vigor. O sistema eleitoral brasileiro, na visão do grupo de trabalho, é “um dos mais judicializados do mundo, com milhares de votos e candidaturas anuladas, o que termina por invalidar a vontade do eleitor.

A grande intenção é empoderar o eleitor, segundo eles. O texto contém ainda uma redução no teto de multas que partidos podem receber por causa de suas prestações de contas. A Lei dos Partidos Políticos, atualmente em vigor, estipula que “a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%”. Trata-se do artigo 37 do dispositivo. Na proposta que os deputados entregaram a Arthur Lira esse teto é reduzido. Há dois artigos sobre isso no capítulo das prestações de contas partidárias.

Blog do Magno