Daqui a exatamente um mês, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos à Presidência da República devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.

Todas as informações são públicas e ficam disponíveis no Portal do TSE.