Por João Batista*

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o total do FPM repassado aos municípios no período de 2021, considerando a previsão da última parcela a ser creditada amanhã, apresenta um crescimento em relação ao mesmo período de 2020 em um percentual de 34,03% em termos nominais e de 23,91%, se atualizado pelo IPCA, ou seja, se considerado os efeitos da inflação, que em 2021 foi significativa. Além disso, o ICMS teve sua arrecadação majorada pela inflação e pelo aumento expressivo do preço dos combustíveis.

Parte dessa arrecadação do ICMS é repassada pelos estados aos municípios, isto é, houve um crescimento das principais receitas na maioria dos municípios pernambucanos, consequentemente, as Prefeituras não tiveram um ano ruim financeiramente. Contudo, a própria CNM, em nota, afirma que “o expressivo crescimento do FPM observado neste ano poderá não se repetir em 2022” e alerta os Prefeitos para ponderar com cuidado quanto a previsão de gastos em 2022.

Um dos fundamentos para esse alerta de cautela da CNM está na correção do piso do magistério, fato que demanda atenção dos Prefeitos já nos primeiros dias do novo ano, uma vez que o valor para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% em relação ao valor definido em 2020, que não foi atualizado em 2021.

O valor do piso do magistério pode ser considerado baixo, especialmente se forem consideradas as dificuldades enfrentadas pela classe no seu dia a dia profissional, é cediço que alguns profissionais ainda assumem classes multiseriadas, as vezes com lotação excedida. Por outro lado, é necessário ponderar que para alguns municípios esse aumento pode representar um sério problema, principalmente porque algumas administrações municipais possuem planos de cargos e salários com progressões salariais baseadas, principalmente, em tempo de serviço e atreladas ao piso.

Outra dificuldade gerada pelo reajuste do piso do magistério é o impacto nos Fundos Próprios de Previdência, isso porque os profissionais da educação inativos conquistaram o direito a paridade e integralidade, o que eleva a aposentadoria. É importante destacar que apesar de justo o direito alcançado pelos profissionais da educação não tem uma fonte de financiamento, uma vez que os recursos do FUNDEB não se podem ser utilizados para pagar os Professores aposentados conforme proibição expressa do § 7º do artigo 212 da Constituição.

A CNM, diante do grande impacto que a correção do piso do magistério pode gerar, vem repisando a recomendação de cautela e prudência aos gestores municipais e apostando na aprovação do Projeto de Lei 3.776/2008, que estabelece o INPC como indexador do piso. Entretanto, o piso dos profissionais do magistério foi corrigido e a majoração dessa despesa e sua repercussão deve ser esperada pelos prefeitos(as), com a preocupação adicional de que boa parte dos municípios já se encontram com o limite de despesas com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade fiscal extrapolado, o que pode resultar em redução do salário das demais categorias.

Preocupa ainda o aumento nos preços principalmente de combustível, energia elétrica, medicamentos, merenda e material de construção. Despesas importantes que têm perspectiva de continuar aumentando em 2022.  Complementando assim, o desafio inicial dos gestores Municipais para 2022.

*Advogado e ex-prefeito de Triunfo/PE