A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou o Calendário Universitário de 2022, com a retomada da regularidade das aulas presenciais. A decisão foi ratificada, nesta quinta-feira, 13 de janeiro, pelo Conselho de Administração (Consad) e também havia sido aprovada, por unanimidade de votos,  pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), na última terça-feira, 11 de janeiro.

Conforme a proposta aprovada, o período letivo de 2022.1 acontecerá de 28 de março a 30 de julho de 2022. Já o período de 2022.2 será realizado de 22 de agosto a 23 de dezembro de 2022. O documento prevê ainda que o 2023.1 ocorrerá de 27 de fevereiro a 1° de julho de 2023. O período de 2023.2 será de 7 de agosto a 9 de dezembro de 2023.

O pró-reitor adjunto de Gestão de Pessoas (Progesp) e relator da proposta no Consad, Joade Cortez, contextualizou que o retorno presencial gradual acadêmico e administrativo vem ocorrendo nos últimos meses. Nesse sentido, a Universidade aprovou, no final de dezembro, o atestado de esquema vacinal contra a covid-19, para acesso às dependências físicas da instituição de ensino. O gestor  explicou ainda que a Universidade está finalizando normas complementares sobre o tema, com regras específicas para estudantes, docentes e técnicos. Outra iniciativa que está em fase de finalização é a atualização do Protocolo de Biossegurança, conforme a situação atual da pandemia da covid-19.

Retorno acadêmico presencial

Para a retomada presencial das atividades acadêmicas, a pró-reitora de Graduação (Prograd) e relatora da proposta no Consepe, Maria das Vitória de Sá, ressalta a importância de seguir os protocolos de biossegurança, como o uso de máscaras e o distanciamento social. A gestora lembra também que os colegiados superiores da UFRN aprovaram, recentemente, resoluções sobre o atestado de esquema vacinal contra a covid-19, para acesso às dependências físicas da instituição de ensino.

Os colegiados superiores decidiram ainda que, para o ano letivo de 2022, o cancelamento de cursos de graduação não será realizado por abandono de curso, decurso de prazo máximo ou insuficiência de desempenho, levando em consideração o atual cenário da pandemia da covid-19.