Por Diana Câmara*

Passada a fase das filiações e desincompatibilização de alguns cargos que a legislação impôs o afastamento com pelo menos seis meses para a eleição, os candidatos, aliás, os “pré-candidatos” estão definidos. Os nomes e os cargos que estão sendo lançados ainda podem sofrer baixas e até surgirem novos nomes porque a definição mesmo de quem será candidato se dá nas convenções e são formalizados no registro de candidatura até 15 de agosto. Mas hoje já se pode ter um retrato bem nítido do cenário que teremos nas Eleições 2022.

Além das candidaturas em si, outra questão importante que ainda está em fase de concretização são as federações. Este novo instituto, ao que tudo indica, será realmente experimentado nesta eleição por alguns partidos que estão se unindo nesta junção duradoura de pelo menos quatro anos. Até o momento já estão com a documentação avançada para dar entrada na Justiça Eleitoral e formalizar a Federação os partidos Rede + PSOL, PSDB + Cidadania, PT + PV + PCdoB. Lembrando que nesta eleição eles têm até 31 de maio para estar com a criação deferida pelo TSE. Formalizada a parceria partidária, a Federação, essa junção de partidos, funcionará como uma única sigla e terá as mesmas obrigações e direitos de um partido como outro qualquer.

A partir do dia 15 de maio também será possível, para os pré-candidatos que desejar, iniciar a arrecadação de doações através de plataforma virtual, a famosa “vaquinha online”. No Brasil, em virtude da cultura e até da crise financeira, poucas campanhas tiveram engajamento real de arrecadação de doações de pessoas físicas, mas, para alguns, é um importante instrumento. Contudo, os valores arrecadados só podem ser utilizados durante o período de campanha eleitoral e, se a candidatura não for oficializada, os valores arrecadados devem ser devolvidos para cada doador. Lembrando que atualmente para custear uma eleição só são possíveis três formas: recursos oriundos dos partidos políticos para seus candidatos; doação de pessoa física e autofinanciamento.

Na atual fase que estamos, é possível os pré-candidatos se apresentarem, falar das suas propostas e quais bandeiras defendem, só não podem pedir voto. E nesta fase de divulgação da sua imagem é permitido que participem de entrevistas de rádio, que façam reuniões internas com suas bases e que usem as redes sociais para se promoverem, inclusive fazendo uso de impulsionamento.

Por outro lado, é impossível um pré-candidato, ao iniciar sua caminhada na tentativa de angariar a simpatia do seu pretenso eleitorado, não realizar gastos. Vale lembrar que, apesar da lei não estipular um limite, trouxe a premissa de ser observada a moderação dos gastos. Todo excesso pode ser punido, inclusive configurar abuso de poder econômico.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE