Foto: Wilton Junior/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Cota de gênero

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Compra de votos

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Estadão

Indignados com a falta de Justiça, adquirentes do empreendimento Ponto do Mar, em Ponta Negra, fizeram um protesto, na tarde desta quarta-feira (27), para denunciam o descaso com mais de 150 famílias que aguardam há mais de dez anos por uma solução. Além disso, novos investidores podem ser lesados com a venda de apartamentos que já tem escrituras lavradas em cartório. A manifestação aconteceu ao lado do Frasqueirão, na Rota do Sol, próximo à obra do condomínio, que fica localizado na Rua Poeta Bosco Lopes, 80, bairro de Ponta Negra, em Natal.    Tudo iniciou em 2011, quando o empreendimento foi lançado pela INCORPORADORA JB&ATAF. O Residencial Ponto do Mar, com projeto de construção de duas torres, com o total de 240 unidades habitacionais, atraiu muitos compradores que acreditaram no projeto e que tinha a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como financiadora. Previsto para entrega acontecer em outubro/2016, a obra foi abandonada e paralisada pela JB&Ataf, deixando 154 famílias sem receber as suas unidades. Com o abandono da obra pela incorporadora, em 2018, a CAIXA ocupou o canteiro de obras, assumindo a gestão com o intuito de acionar o seguro de término de obra, substituir a construtora e concluir o empreendimento. No entanto, a CAIXA não tomou as providências devidas.

Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a discutir a partir desta sexta-feira, 29, no plenário virtual, o alcance do foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado. Desde 2018, a regra em vigor é que o foro se aplica apenas aos crimes cometidos por autoridades durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Contudo, ainda não é um tema pacificado na Corte. O julgamento vai até 8 de abril.

A discussão será feita em um habeas corpus ajuizado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele pede a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suposta prática de “rachadinha” praticada entre 2007 e 2015, quando ele era deputado federal. O argumento é que, desde 2007, ele desempenhou cargos com foro privativo sem interrupção. Por isso, ele entende que a competência para julgá-lo é do Supremo.

Hoje, a orientação do Supremo é que o encerramento do mandato parlamentar implica remessa do processo para a primeira instância. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as ações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O caso foi enviado ao plenário pelo relator, ministro Gilmar Mendes. No despacho, ele apontou que o julgamento pode recalibrar os contornos do foro privilegiado. “No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”, afirmou.

O julgamento vai ser realizado em meio ao debate sobre a competência do Supremo para julgar o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Brazão era vereador na época do crime.

Também há uma discussão sobre a competência do Supremo para julgar os acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o caso de hostilidade de uma família de brasileiros contra o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma.

Terra

Via Heitor Gregório

Deputado Adjuto Dias – Foto: Eduardo Maia
O deputado estadual Adjuto Dias ingressou no Tribunal Regional Eleitoral com uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária e pedido de liminar para deixar o MDB. Alegou o requerente que é filiado ao MDB/RN e que, por duas gestões, presidiu o Diretório Municipal de Caicó/RN, que foi o único Deputado Estadual eleito do MDB/RN nas eleições de 2022, sem, no entanto, ter recebido recursos do Fundo Partidário para a sua candidatura.

Ainda no processo, Adjuto disse que após a eleição, passou a constatar, por parte de alguns membros da Executiva Estadual, “tratamentos desiguais e injustos no seio da agremiação partidária, sem qualquer tipo de justificativa para o citado tratamento, como já se denotou do próprio repasse dos valores do fundo”; que o seu mandato como presidente do Diretório Municipal acabou em 15/07/2022, não tendo ocorrido a sua esperada recondução e, que mesmo tendo provocado o partido para tal, o diretório municipal quedou-se caduco até fevereiro de 2024; que, a partir daí, “por várias vezes o autor foi preterido de reuniões, não foi convocado para atuar nas decisões partidárias e teve que conviver com notícias e insinuações na mídia de que não seria reconduzido ao cargo que ocupava junto ao diretório municipal”.

Seguiu argumentando que o novo Presidente do Diretório Municipal, Arthur Maynard, declarou apoio ao projeto de reeleição do atual Prefeito do Município, Dr. Judas Tadeu, liderado por um ex-Deputado Estadual que seria adversário histórico do MDB, o que teria registrado sentimento de revolta entre os aliados na região, acalorando o clima de incompatibilidade de permanência do requerente no partido.

A juíza Ticiana Nobre, relatora do caso, indeferiu a tutela de urgência requerida pelo deputado, que vai recorrer ao pleno do TRE-RN.

A decisão para a saída de Adjuto do MDB, se filiar a uma nova legenda e assim ficar apto partidariamente a disputar a Prefeitura de Caicó precisa acontecer até o início de abril, quando termina o prazo de filiações e mudança de partido dos pré-candidatos.

Após a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), na manhã deste domingo (24), o presidente do União Brasil, Antônio Rueda, vai apresentar à executiva do partido um pedido de expulsão e cancelamento da filiação do parlamentar.

O deputado foi preso por suspeita de atuar como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.

Além de Chiquinho, o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Domingos Brazão e o ex-chefe de Polícia Civil, Rivaldo Barbosa, também foram presos.

A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Uma operação conjunta formada pela Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e Ministério Público do Rio de Janeiro cumpriu as prisões, neste domingo.

CNN Brasil

Chiquinho Brazão, Domingos Brazão e Rivaldo Barbosa, acusados de mandar matar Marielle Franco — Foto: Reprodução/g1

Os irmãos Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram presos neste domingo (24), apontados como mandantes do assassinato de Marielle Franco. Eles são políticos com longa trajetória no estado. Historicamente, a família Brazão tem o reduto eleitoral e político em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, região dominada por grupos paramilitares.

Também foi preso Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil fluminense.

Domingos

Domingos Brazão é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o que lhe dá direito a foro especial, e teve a prisão preventiva expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele sempre negou o envolvimento com o crime. Antes de ser eleito a um cargo público, Brazão trabalhou na Câmara dos Vereadores do Rio como assessor parlamentar na década de 1990.

Domingos foi eleito a um cargo público pela primeira vez no ano de 1996. À época, ele conseguiu uma cadeira na Câmara de Vereadores do Rio. Dois anos depois, foi eleito como deputado estadual e por 5 mandatos consecutivos, entre 1999 e 2015, ficou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Em 2015, ele foi indicado e eleito por ampla maioria (61 dos 66 votos) na Alerj para uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e por conta disso se desfiliou do MDB. Naquele ano, a escolha chegou a ser questionada por ele não ter apresentado as certidões cíveis, criminais e eleitorais.

À época, Brazão era réu em um processo de abuso de poder econômico e compra de votos através de centros sociais da sua família na Zona Oeste do Rio. Além disso, Brazão se livrou de uma queixa-crime feita pela então deputada estadual Cidinha Campos ao Tribunal de Justiça do Rio em um processo de 2014 que ambos trocaram insultos e palavrões no plenário da Alerj.

Durante seu mandado na Alerj, Brazão chegou a ser afastado por causa de denúncias de compra de votos, mas foi reconduzido ao cargo após uma liminar favorável do então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

21
mar

Informativo

Postado às 21:03 Hs

A medida visa proteger as tartarugas marinhas que se reproduzem ao longo de toda a extensão do litoral do município O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte, que tome medidas para fiscalizar e coibir o trânsito de veículos nas praias da região. A medida visa proteger as tartarugas marinhas que se reproduzem ao longo de toda a extensão do litoral do município. A recomendação, assinada pelo procurador da República Felipe Valente, indica que são necessárias providências para impedir a circulação de quadriciclos, buggies e motocicletas na faixa de areia das praias, com especial atenção para a Ponta do Tourinho – onde, além de transitar, esses veículos são irregularmente estacionados. Para o MPF, o Município de São Miguel do Gostoso deve informar ao público, por meio de “placas em locais visíveis ao público em todas as entradas de acesso à praia” a respeito da proibição de trânsito de veículos a partir dali, citando a legislação e eventual punição cabível. Tal advertência deve ter o reforço de “bloqueio efetivo dos acessos à praia, com estruturas que não sejam facilmente removíveis ou ultrapassadas”.

Foto: Reprodução 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), confirmou nesta quinta-feira (21), à unanimidade, a liminar do desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior que mandou a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) devolver o título de doutora à reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira.

A decisão do colegiado ainda não foi publicada, mas a assessoria de comunicação da Corte confirmou ao Blog Saulo Vale, por meio de nota.

Em suma, a decisão desta quinta-feira (21) confirmou a liminar que devolveu o título a Ludimilla até que todos os recursos judiciais sejam julgados em todas as instâncias, para que não haja “prejuízo irrecuperável” à reitora.

Entenda

Em 3 de junho de 2023, a UFRN cassou o título de doutora de Ludimilla ao aceitar uma denúncia de plágio, feita em 2020, na sua tese de doutorado. Ela entrou com recursos administrativos, que foram todos negados pela instituição e recorreu à Justiça.

Enquanto isso, em 31 de julho, o Conselho Universitário (Consuni), onde a oposição tem maioria, aprovou a destituição da reitora alegando que o estatuto da Ufersa só permite doutores no cargo mais alto da instituição.

O caso foi enviado para o ministro da Educação Camilo Santana, que não chegou a tomar uma decisão, porque em 24 de agosto houve a decisão monocrática do TRF que retomou o título a Ludimilla de forma imediata, até que todos os recursos fossem exauridos. A liminar, consequentemente, derrubou a votação do Consuni.

Blog Saulo Vale

Foto: Reprodução

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reforça que concederá recompensa no valor de R$ 15 mil para informações que auxiliem na captura de cada um dos foragidos em Mossoró, totalizando R$ 30 mil em caso de captura de ambos. A recompensa será concedida em dinheiro, com verba federal, pela Polícia Federal. Deibson Cabral Nascimento, 33, o Deisinho, e Rogério da Silva Mendonça, 35, fugiram da Penitenciária Federal no dia 14 de fevereiro deste ano.

Há mais de 30 dias, as forças de segurança do país concentram-se na Região Oeste do Rio Grande do Norte em busca dos detentos. Segundo informações força-tarefa de busca dos fugitivos, eles ainda estão na região e a população deve ficar atenta e reportar qualquer informação às autoridades. “É fundamental a integração e o apoio da população para garantir a segurança de todos”, ressaltou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Confira alguns passos a seguir em caso de informações ou identificação dos fugitivos:

Colabore com as investigações: esteja disponível para colaborar com as autoridades, fornecendo mais informações que possam ajudar na localização e captura dos procurados.

Mantenha a calma: ao identificar um procurado, mantenha a calma e evite confrontos diretos. Sua segurança é primordial.

Anonimato garantido: Utilize os canais de denúncia disponíveis, como o Disque Denúncia (181), para garantir o anonimato e realizar denúncias de forma segura, sem a necessidade de se identificar.

Contate as autoridades: informe imediatamente a Polícia Militar (190) ou a Polícia Civil (197) sobre a situação, fornecendo todas as informações disponíveis, como características físicas, localização precisa e quaisquer outros detalhes relevantes.

Denúncias anônimas pelos números:

(84) 98132 – 6057

(84) 3324 – 7506

(84) 3324 – 7585

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Um dos únicos ministros a falar na reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o primeiro escalão do governo nesta segunda-feira, 18, o chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, dedicou seu pronunciamento às buscas pelos fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró.

As buscas pelos dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, completaram um mês na semana passada. Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça foram os primeiros a escaparem de uma cadeia federal, sistema que existe desde 2006. Cerca de 500 agentes tentam recapturar os fugitivos, ligados ao Comando Vermelho (CV), mas fracassaram até agora diante das táticas usadas pelos detentos e pela geografia da caatinga potiguar.

Internamente, a percepção é de que o maior dano à imagem do governo não foi a fuga em si, mas a demora na recaptura incomoda. O caso expôs ainda problemas da unidade federal, que tinha câmeras desativadas e iluminação precária. Os homens escaparam pela estrutura da luminária, que foi quebrada, e cortaram grades externas com alicates.

A fuga no Rio Grande do Norte aconteceu poucos dias depois de Lewandowski assumir a Justiça após a saída de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal (STF). Há policiais de diversos Estados, além de forças federais, procurando os fugitivos, mas nenhum deles foi recapturado até o momento. O caso se tornou um flanco para o governo na área de segurança pública.

Estadão

Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

O prefeito de Janduís, Salomão Gurgel (PT), tem 30 dias para deixar o cargo. Condenado por improbidade administrativa, o gestor teve decisão de perda de mandato publicada pela Justiça do Rio Grande do Norte. A Câmara Municipal de Janduís já foi notificada sobre a decisão.

O caso em questão é referente à contratação da empresa Coleta Prestadores de Serviços LTDA, entre 2005 e 2008, quando o médico já era prefeito. Segundo a decisão, a contratação foi irregular e gerou um prejuízo de R$ 276,7 mil aos cofres de Janduís. Condenados, Salomão Gurgel e a empresa cometeram ato de improbidade administrativa.

Com a decisão transitada em julgado, que é quando não há mais recurso, a juíza Erika Souza Correa Oliveira, determinou a inscrição do nome de Salomão Gurgel e da empresa no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Superior Eleitoral (INFODIP), para fins de efetivação da pena de suspensão dos direitos políticos, além de inscrição nos cadastros nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), proibindo a contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e no de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com o intuito de dar ciência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda na decisão, a magistrada determinou que fosse expedido ofício à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores sobre o teor da decisão para que seja cumprida a penalidade de perda do cargo de Salomão Gurgel, em até 30 dias. Tanto o gestor quando a empresa deverão também fazer o ressarcimento integral ao dano sofrido pelos cofres públicos e pagamento das multas.

Salomão Gurgel foi prefeito de Janduís em quatro períodos, ocupando a vaga entre 1983 e 1988, 2005 a 2012 (com duas eleições), e desde 2021, quando venceu Sílvia Helena (PL) com 56,06% dos votos, contra 43,94% da adversária. A maioria foi de pouco mais de 450 votos. Com a decisão judicial, assume a vaga o vice-prefeito, Elvisney Soares Gurgel.

Tribuna do Norte

LEWANDOWSKI

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que não sabe o quanto foi gasto na operação de caçada aos fugitivos, quase um mês depois da fuga de Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça. A declaração do ministro foi dada em entrevista coletiva no início da tarde desta quarta-feira (13), na sede da Polícia Federal, em Mossoró.

“São valores que temos que apurar ainda. São valores que fazem parte do orçamento da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do próprio Ministério da Justiça. São valores que estão no orçamento e são para serem utilizados mesmo nessas ocasiões”, declarou.

De acordo com o ministro, o montante é variável e engloba, inclusive, os orçamentos estaduais. “Os valores são variáveis, porque cada força envolvida tem um orçamento. Inclusive, os estados que estão colaborando. Eles arcam com esses custos”, destacou.

Lewandowski avaliou como “bem sucedida” a operação de caçada a Tatu e Querubin. “Aqui, temos um exemplo de como está sendo feita uma operação interfederativa muito bem sucedida. Uma cooperação de estados que estão preocupados com a segurança pública da região e estão colaborando com o governo federal”, completou.

Na última sexta-feira (08), a Polícia Federal realizou a prisão de mais um suspeito de dar apoio aos fugitivos. Ao todo, seis pessoas foram presas, incluindo um mecânico que teria ajudado os criminosos por cerca de uma semana em um sítio no município de Baraúna.

Em entrevista à TV Tropical, ele chegou a dizer que tinha sido coagido a ajudar. No entanto, a versão dele não convenceu as forças de segurança e ele acabou preso. Outro preso é o irmão de Deibson Cabral do Nascimento, identificado como Johnney Weyd Nascimento da Silva, de 40 anos. Ele foi preso em casa, na cidade de Rio Branco, no Acre.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de drogas. A redação aprovada foi enriquecida com uma emenda crucial apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, que estabelece uma distinção entre usuários e traficantes, independentemente da quantidade apreendida e levando em consideração “todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”.

Com a aprovação da emenda de Rogério Marinho, a PEC 45/2023 ganha um componente inovador, introduzindo critérios mais abrangentes para diferenciar o usuário do traficante. Essa abordagem, focada nas circunstâncias fáticas de cada caso, promete uma aplicação da lei mais justa e adaptada à realidade brasileira, evitando generalizações baseadas apenas na quantidade de drogas apreendidas.

Em seu pronunciamento, Rogério Marinho destacou a relevância da diferenciação entre usuários e traficantes, não apenas com base na quantidade de drogas apreendidas, mas considerando as circunstâncias específicas de cada caso. “O legislador foi sábio no artigo 28 [da Lei Antidrogas, 11.343/2006], quando determinou que, para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza, a quantidade da substância apreendido ao local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta aos antecedentes do agente, ou seja, dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz, de fato, a apreensão”, salientou.

O líder da oposição expressou preocupação com a hipótese de descriminalização das drogas, referindo-se a exemplos internacionais e às discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). “Estamos diante de um potencial cenário onde o Brasil pode adotar limites mais liberais para o porte de drogas do que países que nos antecederam há mais tempo”, alertou o senador, ressaltando a importância de uma legislação equilibrada que considere o impacto social e a segurança pública.

O senador também criticou a abordagem do STF em relação à descriminalização do porte de drogas. Rogério Marinho apontou para o risco social diante da atual maioria formada pela Suprema Corte, de 5 a 3 a favor da descriminalização, e defendeu que o tema é uma prerrogativa do Congresso. “Nós estamos aqui cumprindo o nosso papel, sem nenhuma vontade e sem nenhuma disposição de hostilizar quem quer que seja. Se a legislação não foi alterada, é porque a população não quer que ela seja alterada. A lei precisa ter necessariamente a validação do Parlamento brasileiro, que representa o povo brasileiro”, defendeu.

Plenário do Senado

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, desembarca novamente em Mossoró na manhã desta quarta-feira (13/03). É a segunda vez que o Ministro vem a cidade para acompanhar as investigações sobre a fuga de dois detentos da penitenciária federal de segurança máxima ocorrida em 14 de fevereiro. Desta vez, segundo informações obtidas por este Diário Político, existe a possibilidade de encerrar a força tarefa da caçada e aumentar a recompensa por informações que levem a prisão dos foragidos.

Em Mossoró nesta quarta, de acordo com divulgação do Ministério da Justiça e Segurança pública, está agendado um encontro com as equipes de buscas às 10h da manhã e uma coletiva de imprensa às 14h30 na sede da Polícia Federal.

No dia 18 do mês passado, Lewandowski viajou acompanhado do diretor-geral em exercício da Polícia Federal, Gustavo Souza e esteve reunido na sede da PF em Mossoró. A comitiva chegou ao município por volta das 9h25. O Ministro foi recebido pela governadora do RN, Fátima Bezerra (PT).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) negou, em julgamento nesta quinta-feira (7), o recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o entendimento sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores não concursados se aposentem nas previdências próprias do Estado.

A Corte de Contas reforçou no julgamento que o prazo está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos conselheiros na sessão foi unânime.

A decisão é para aqueles servidores contratados que tiveram a estabilidade garantida após a Constituição de 1988.

Nesta semana, o ministro Nunes Marques, do STF, também negou recurso do governo do RN e manteve o prazo para aposentadoria até 25 de abril. O governo do RN recorreu novamente.

Segundo uma reportagem do Metrópoles, vereadores de todo o país que desejam mudar de partido político já podem fazer a troca de legenda a partir desta quinta-feira (7) sem perder o mandato. O prazo da janela partidária vai até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

O Metrópoles aponta que a janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril deste ano.

A reportagem do Metrópoles destaca que a janela partidária foi uma saída criada pelo Congresso após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

Ainda segundo o Metrópoles, no primeiro dia da abertura da janela partidária, representantes e presidentes de partidos políticos foram ao TSE reclamar de dificuldade para cadastrar os integrantes das agremiações por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). O Filia foi atualizado recentemente, após o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser filiado ao PL com o nome de uma advogada que tinha acesso ao sistema. Depois disso, o TSE criou barreiras de segurança que exigiam biometria e um segundo fator de autenticação.

Os representantes das legendas reclamaram da demora provocada pelo sistema e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender as atualizações feitas para aumentar a segurança do sistema até 5 de abril, fim da janela partidária, acrescenta o Metrópoles.

Em resposta às reclamações feitas pelo Ministério Público do RN e pelo Governo do Rio Grande do Norte ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Nunes Marques decidiu manter válido o acórdão do TCE, permanecendo assim o prazo até 25 de abril de 2024 para 3.690 servidores não estáveis se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Estado.

Nos dois casos, ele disse que “evidencia-se, desse modo, o manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. O que se requer, portanto, por meia da via reclamatória, é provimento judicial típico de ações de controle concentrado, o que não se pode admitir”.

A reclamação do MPRN foi feita dia 19 de fevereiro. Já o Estado ingressou no dia 26 de fevereiro. “O intuito é não medir esforços para manter a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito daqueles que estiveram servindo ao povo do RN por mais de 35 anos”, ponderou Pedro Lopes, titular da Sead/RN.

01
mar

Contas de Carlos Eduardo são reprovadas

Postado às 20:05 Hs

O Ministério público Eleitoral emitiu parecer para reprovação da prestação de contas do então candidato a senador nas eleições 2022, Carlos Eduardo Alves. O parecer assinado pelo procurador Higor Rezende Pessoa opina pela reprovação e devolução de R$ 542 mil correspondentes ao uso de Recursos de Origem Não Identificada (RONI) e à malversação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O julgamento está pautado para o dia 7 de março.

Segundo o MPE, o caso em apreço, o corpo técnico, mesmo após a realização de diligências, opinou pela desaprovação das contas, por entender remanescerem as seguintes irregularidades: i) intempestividade da entrega de relatórios financeiros concernentes ao recebimento de doações; ii) abertura de conta bancária em prazo superior a 10 (dez) dias após a concessão do CNPJ de campanha; iii) identificação de notas fiscais, constantes Da base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas, configurando omissão de gastos e uso de RONI; iv) realização de gastos com hospedagem sem comprovação de vinculação à campanha dos beneficiários; v) utilização de RONI para o pagamento de gastos com impulsionamento; vi) realização de gastos com fogos de artifício; vii) ausência de comprovação de despesa com subcontratação de pessoal; viii) ausência de comprovação de despesa com publicidade; ix) realização de despesa com serviços contábeis sem justificativa o preço; x) realização de despesa com transporte sem justificativa do preço; xi) realização de despesas com carros-palanque sem justificativa de preço; e xii) realização de despesa com aquisição de combustíveis para abastecimento de veículo utilizado por candidato.

“Ante todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral pronuncia-se pela desaprovação das contas em exame, determinando-se, ainda, a devolução do valor de R$ 536.833,44 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) ao Tesouro Nacional, relativos à malversação de recursos do FEFC, bem como pelo recolhimento de R$ 3.168,50, pelo uso de RONI”, conclui o parecer.

Justiça Potiguar

abr 24
quarta-feira
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