A equipe técnica do Ministério da Fazenda estuda medidas para reduzir os juros do rotativo do cartão de crédito, mas enfrenta forte resistência do setor financeiro, que rejeita o tabelamento das taxas. Diante disso, estão na mesa três alternativas com potencial para aliviar o custo das famílias que usam com frequência essa modalidade de crédito, apesar do custo elevado. Uma das ideias é exigir que as operadoras passem a diferenciar os clientes que usam o rotativo em dois grupos: um que cai no rotativo esporadicamente e logo quita a fatura e outro que vive pendurado. O primeiro teria uma taxa mais baixa, dentro do princípio de que os bons pagadores deixem de financiar os inadimplentes. As informações são do O Globo. Atualmente, se um consumidor não consegue pagar integralmente a fatura, não importa se usa o rotativo com frequência ou não, cai obrigatoriamente no rotativo, pagando juros de 15% ao mês. Só depois disso é que o banco refinancia a dívida restante em parcelas predefinidas.
28
fev

Fique atento!!

Postado às 11:06 Hs

Tá em O Globo:

As operadoras de cartões de crédito – administradoras, bancos, lojas – terão de cumprir nova regulamentação a partir de terça-feira, quando entram em vigor parte da resolução 3.919/2010 e a circular 3.512/2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nessa primeira etapa, haverá uma redução do número de tarifas – das atuais 40 para o máximo de cinco – e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais.

Na segunda etapa, com início em 1º de junho, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% da fatura, o extrato deverá trazer informações claras sobre o Custo Efetivo Total (CET) e as operadoras não poderão incentivar o uso do crédito rotativo. O objetivo é reduzir o endividamento dos consumidores.

Além dessas novas normas, em março entra em vigor também um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor. Este constitui em não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; e fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.

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quinta-feira
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