Em 2012, o Poder Judiciário, através da Quarta Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Natal, proferiu decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 0004715-12.2012.4.05.8400, por via da qual obrigou o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a manter contratados leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, para adultos, no Hospital Wilson Rosado, em Mossoró (RN). Nos termos da decisão da Justiça Federal, o Estado norte-rio-grandense deve disponibilizar esses leitos de UTI para o atendimento, mediante regulação pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – SESAP, de pacientes com AVC isquêmico, pneumonias, sepse, infartos do miocárdio, disfunção renal aguda grave, doenças degenerativas, enfermidades oncológicas, síndromes raras como a de Guillain Barre e muitas outras e, principalmente, cobertura para o tratamento com hemodiálise para os pacientes que desenvolvem a insuficiência renal aguda grave.