Quem teve o benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou uma nova chance para contestar a decisão, mesmo após o prazo de dez anos, habitual em processos previdenciários. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade. A decisão do STF anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos. A partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado. Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos. A decisão do STF não altera, porém, o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos.