A partir do próximo sábado (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos. Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos. Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes. Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
A partir deste sábado (25), será possível pagar em qualquer banco os boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 400. Até agora, esses boletos atrasados só podiam ser pagos no banco emissor do documento.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o boleto vencido poderá ser pago por qualquer canal, seja internet banking, aplicativos de celular ou caixas eletrônicos.

O próprio sistema irá calcular o valor da multa e os juros automaticamente, na hora em que o cliente for realizar o pagamento.
Como funciona o novo sistema
Ao emitir um boleto, o banco terá que registrar as informações sobre aquela cobrança em um sistema nacional. Por exemplo, o valor a ser pago, quanto será cobrado de multa, juros e encargos após o vencimento, além de dados de quem deve pagar e de quem irá receber. Assim, mesmo se o boleto estiver vencido, qualquer banco (não só o emissor do boleto) conseguirá acessar esse sistema e calcular o valor a ser pago pelo consumidor.
Quando o consumidor for pagar o boleto vencido, será feita uma consulta para checar se os dados do boleto coincidem com aqueles que estão registrados no sistema nacional. Se estiverem iguais, a operação é validada.

Porém, se houver alguma informação diferente, o pagamento não será autorizado e o consumidor terá que usar o método antigo: procurar especificamente o banco que emitiu o boleto.
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