O prazo para que todos os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) termina na próxima quinta-feira (11). O novo documento não tem mais o número do RG (Registro Geral), apenas o do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.

Até agora, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação, 18 estados já estão emitindo o documento. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo.

A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul. Já foram emitidas mais de 2,8 milhões de novas Carteiras de Identidade Nacional. A primeira via e a renovação do documento são gratuitas — quem perdê-lo e precisar tirar a segunda via terá de pagar uma taxa estipulada por estado. A renovação não é obrigatória. A substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.

O novo documento está disponível nos formatos físico e digital. A versão física é produzida em papel-moeda. Além das marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, foram mantidos detalhes de segurança em sigilo.

Um QR Code permite a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é verdadeiro, se foi furtado ou extraviado. Ele traz ainda informações do cidadão, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

Essa nova versão serve também como documento de viagem para os países do Mercosul, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos, e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.

Para ter acesso ao novo documento é preciso que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. Segundo o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

O que tem a CIN

• Tem um único número de identificação, o CPF.
• Conta com um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
• Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ. Assim, pode ser utilizado como documento de viagem.
• Pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo gov.br).
• É válido em todo o território nacional.
• Está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular, caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico.

Validade da CIN

O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

• cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;
• dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
• indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.

R7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Foto: Rafael Henrique/Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).

Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Exame

Os cartórios de registro civil do Rio Grande do Norte passam a fazer atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O convênio foi firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O serviço permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para ter acesso ao programa de auxílio emergencial do governo federal pode ser feita no site do órgão a qualquer hora do dia.

O esclarecimento foi feito após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, que permitirá o cadastramento para receber o valor de R$ 600 para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Segundo a Receita, o aplicativo tem recebido um grande número de acessos, fato que pode estar dificultando o cadastro dos beneficiários. O órgão orienta que as pessoas continuem tentando realizar o cadastro ao longo do dia caso não seja possível realizá-lo na primeira tentativa.

02
jan

“Não perturbe” a partir de hoje (2)

Postado às 19:48 Hs

Os aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ligações com ofertas de crédito consignado podem se cadastrar no serviço “Não Perturbe” dos bancos, que passa a funcionar a partir desta quinta-feira(2). Para isso, é preciso cadastrar no site do serviço os telefones fixos ou móveis vinculados ao número do CPF. O bloqueio passa a valer 30 dias após o procedimento, quando os bancos que aderiram ao sistema param de fazer chamadas telefônicas com as ofertas de empréstimos. Ao todo, 23 bancos aderiram ao serviço, que integra uma iniciativa de autorregulação do setor bancário promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.

A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quarta-feira que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. Novo presidente:Intervenção no Postalis acaba, e Correios nomeiam general o fundo de pensão

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.

Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Agência  Brasil 

Sem recursos em razão dos cortes de orçamento que vêm sendo feitos desde o início do ano, a Receita Federal terá de desligar todos os seus sistemas informatizados a partir do dia 25 deste mês. Segundo fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, já circula um aviso interno entre as áreas do órgão informando que, se não forem liberadas mais verbas do orçamento, os sistemas responsáveis por emissão de CPF e processamento de restituições de Imposto de Renda serão desligados, entre outros.
Um decreto publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

A partir deste ano, o CPF – Cadastro de Pessoas Física – passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019.

Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito.

“É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica o senador.

Certidões de nascimento, casamento e óbito serão emitidas com novas regras a partir desta terça-feira (21). Entre as alterações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses documentos, o que facilitará a criação do documento único de identificação. Além disso, as certidões deverão ter o termo “filiação”, e não mais “genitores”, o que irá contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em estados que tinham normas específicas para isso.
06
nov

Recomendação

Postado às 16:31 Hs

CPF deve ser adotado como identificação civil nacional, recomenda comitê. Quando for tirar o passaporte, se inscrever num concurso ou buscar algum serviço público, o brasileiro já se prepara para fornecer vários documentos. Essa sina, porém, está mais perto de ter um fim. Uma resolução publicada nesta segunda-feira dá mais um passo para o uso de um número único de identificação civil nacional (ICN). A recomendação do comitê formado para tratar dessa questão é de que seja usado um documento que já faz parte da vida da maioria dos brasileiros: o CPF. A decisão final, porém, estará apenas num decreto presidencial, ainda sem data para ser editado
18
jan

Saiba também…

Postado às 1:37 Hs

Receita Federal vincula filiação e título de eleitor ao CPF

A Receita Federal tem adotado iniciativas visando agregar qualidade aos dados do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Neste contexto, foi criada, em Dezembro/2016, a cadeia familiar do contribuinte que vincula o nº CPF dos ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) ao nº do CPF correspondente. Uma rotina diária automatizada fará a associação mencionada, além de vincular o nº de Título de Eleitor ao nº CPF do contribuinte.

Na próxima segunda-feira (16), a Receita Federal vai lançar um serviço que permite fazer atualização pela internet de dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No site da receita, a pessoa física vai poder preencher um formulário eletrônico para modificar gratuitamente informações como nome, endereço e telefone.

Atualmente, a atualização cadastral só pode ser feita pessoalmente em unidades dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, mediante o pagamento de R$ 7. A Receita espera que a mudança atinja 191 milhões de pessoas.

A Receita Federal atualizou ainda o modelo de CPF emitido e a mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Os novos documentos passam, agora, a ter no verso uma espécie de código de barras que pode ser escaneado por celulares e outros dispositivos. Essa novidade ajuda a comprovar a autenticidade do documento e reduz o risco de fraudes. Apesar da mudança, os documentos emitidos no formato antigo continuam válidos.

Os contribuintes podem emitir e armazenar o comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no telefone celular. A Receita Federal lançou nova versão do aplicativo Pessoa Física que incorpora o serviço.

De acordo com o Fisco, cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com a nova ferramenta. Disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple, o aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do Imposto de Renda e avisos sobre a liberação do pagamento da restituição.

Pode emitir o comprovante de inscrição no CPF por meio do celular qualquer pessoa física, exceto contribuintes que declararam Imposto de Renda em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, a emissão só poderá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A Receita esclarece que o aplicativo impede a emissão de CPF no nome de pessoas mortas ou de pessoas com CPF suspenso, cancelado ou nulo.

03
ago

CPF online…

Postado às 10:20 Hs

A Secretaria da Receita Federal passsou a oferecer nesta quinta-feira (2), por meio de sua página na internet, a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita.

O documento é necessário para fazer as declarações anuais do Imposto de Renda (IR), para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.

Pelo sistema anterior, o processo de obtenção do número do CPF era feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios, ao custo R$ 5,70.

Para concluir a obtenção do CPF pela internet, o Fisco pede alguns dados dos contribuintes, como data de nascimento, número do título de eleitor, sexo, naturalidade, nome da mãe, endereço e telefones para contato.

O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço

mar 19
terça-feira
08 09
ENQUETE

Você acha que o brasileiro acostumou-se com a Corrupção ao longo do tempo ?

Ver resultado parcial

Carregando ... Carregando ...
PREVISÃO DO TEMPO
INDICADOR ECONÔMICO
22 USUÁRIOS ONLINE
Publicidade
  5.951.862 VISITAS