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abr

STF mantém deputado Daniel Silveira preso

Postado às 20:41 Hs

O Supremo Tribunal Federal decidiu, hoje, manter a prisão domiciliar do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Por unanimidade, os ministros também decidiram receber a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) contra o congressista. Só o ministro Marco Aurélio foi contra a continuidade da prisão domiciliar. Disse que a medida restringe o mandato do deputado. A PGR acusa o deputado de agredir verbalmente e proferir graves ameaças contra ministros do STF; incitar animosidade entre as Forças Armadas e a Corte; e estimular a tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. A denúncia (7 MB) foi apresentada dentro do andamento de um inquérito que investiga atos contra a democracia, e que está em segredo de Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional. Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”. O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.

Após audiência de custódia e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), líderes partidários decidiram marcar, para as 17h de amanhã, a sessão plenária que decidirá sobre a manutenção ou não da detenção. O anúncio oficial foi feito pela assessoria de imprensa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Os líderes se reuniram na tarde de hoje com Lira na residência oficial da Casa. Segundo presentes no encontro, a maioria dos deputados deve votar para manter a prisão. São necessários votos de 257 deputados (maioria absoluta da composição da Câmara), em votação nominal e aberta.

Silveira foi preso na terça-feira (16) por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) após publicar um vídeo em redes sociais com apologia ao AI-5, principal instrumento de repressão da ditadura militar, e defesa do fechamento do STF. As duas pautas são inconstitucionais.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada, por unanimidade, pelos colegas da Corte em sessão nesta quarta-feira.

Após ter ouvido de líderes partidários que a maioria dos deputados deve votar a favor da manutenção da prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), escolheu o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) como relator do tema. A votação será amanhã.  Sampaio, assim como o PSDB, é favorável à manutenção da prisão do deputado do PSL. O convite foi feito por Lira nesta quinta-feira, por telefone, logo após reunião de líderes.

A prisão de Daniel Silveira foi decretada na terça (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e referendada por unanimidade pelo plenário do tribunal na quarta. A Procuradoria Geral da República (PGR) também denunciou Silveira. Pela Constituição, prisão em flagrante de parlamentar no exercício do mandato tem de ser submetida ao plenário da Casa legislativa onde ele atua. O plenário pode manter ou derrubar a prisão.

Blog do Magno 

O juiz Airton Vieira decidiu manter preso o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) em audiência de custódia realizada por videoconferência no início da tarde desta quinta-feira (18).

O inquérito corre sob sigilo e está sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foi ele quem designou Vieira, que compõe seu gabinete, pra conduzir essa etapa do processo.

Para a audiência, Silveira foi acomodado em uma sala da Polícia Federal no piso térreo. O escritório teve a porta e a persiana fechadas, em uma área para funcionários da PF, onde alguns agentes trabalham internamente.

Os próprios advogados de Silveira esperavam esse resultado, já que Vieira trabalha junto com Moraes, que mandou prender o parlamentar. A decisão do ministro foi confirmada, por unanimidade, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A prisão agora precisará ser referendada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Pelas leis brasileiras, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante.

CNN Brasil

A Procuradoria-Geral da República ofereceu ao Supremo Tribunal Federal, hoje, denúncia contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), no âmbito do Inquérito 4.828, sob acusação de praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões, incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez. Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes dos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da Lei nº 7.170/1983 – este último combinado com o artigo 18 da mesma lei. De acordo com a denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, desde que passou a ser alvo da investigação, o deputado adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal.

Os partidos de oposição (PSB, PDT, PSOL, Rede, PT e PCdoB) vão protocolar uma representação coletiva contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Esta nota será subscrita pelas lideranças das bancadas na Casa.

“A liberdade de expressão, que é uma prerrogativa do Parlamento, não pode ser usada como escudo para aqueles que atentam contra a democracia e quebram o decoro parlamentar”, declarou o deputado Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara.

Para Danilo Cabral, a Casa deve ratificar a prisão de Silveira. “As declarações gravadas em vídeo e veiculadas nas redes sociais se configuram crime grave. Atentar contra as instituições, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito são crimes previstos pela Constituição”, justificou.

Danilo Cabral também defende votação aberta na Câmara dos Deputados sobre prisão do deputado. A Constituição prevê que a prisão de parlamentares deve ser submetida ao Plenário da Câmara para que a maioria decida sobre sua manutenção. “A população tem o direito de saber como o seu deputado vai se manifestar a respeito desse assunto”, explicou.

Nesta tarde, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve a prisão em flagrante por crime inafiançável de Daniel Silveira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

A prisão foi determinada na noite de ontem, depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.

No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

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