Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve um aumento de quase 40% em um mês. Segundo dados do BC (Banco Central), foram concedidos R$ 6,6 bilhões em agosto, ante R$ 4,8 bilhões em julho. Um crescimento de até 37,8%.

O crescimento coincide com a nova redução do teto de juros do consignado para beneficiários do INSS. O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,97% para 1,91%, em agosto. Já na modalidade de cartão de crédito, o índice máximo caiu de 2,89% para 2,83%.

Além disso, segue o movimento de queda da taxa básica de juros, a Selic, que desde agosto já recuou 1 ponto percentual, para 12,75%.

E também ocorre ao mesmo tempo que o Programa Desenrola Brasil, para renegociação de dívidas, lançado em 17 de julho, já registrou 14,3 bilhões em volume financeiro negociados. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), já foram retirados do negativo 6 milhões de registros de clientes.

Atualmente, 16.995.121 aposentados e pensionistas têm algum empréstimo consignado ativo, de acordo com o INSS.  O número equivale a quase metade do total de beneficiários do instituto.

A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em foto de arquivo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.

As duas ADIs foram ajuizadas pela Barroso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Histórico

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e foi promulgado pela Assembleia Legislativa do RN. No entanto, a lei não foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra.

O texto prometia a suspensão da cobrança de empréstimos contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas por seis meses. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, ação de inconstitucionalidade contra a lei.

Agora RN

O Governo do Estado fechou acordo com o Banco do Brasil para retomada de empréstimos consignados dos servidores públicos do Rio Grande do Norte.

O serviço será retomado na segunda quinzena de julho com juros mais em conta. A taxa será de 1,79% ao mês e carência de seis meses.

Por enquanto isso só será possível pelo Banco do Brasil.

abr 24
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