Jorge Beja

Vem aí o 2 de novembro, dia de finados, em que a Humanidade reverencia e homenageia nossos entes muito amados, nossos antepassados. Mas se alguém for ao túmulo do consagrado jurista brasileiro Haroldo Teixeira Valladão ,no Cemitério São João Batista, no Rio, e disser baixinho junto ao túmulo: “Mestre, o Bolsonaro, presidente eleito do Brasil, diz que assim que assumir o governo vai mandar o italiano Cesare Battisti de volta para a Itália, e tem gente dizendo que não pode mais, porque o Lula, quando era presidente, negou a extradição, mesmo após ter sido ela autorizada pelo Supremo Tribunal Federal” .

Se alguém fizer isso, no próximo 2 de novembro ou qualquer outro dia ou noite, é certo que o renomado jurista, procurador da República e o mais notável especialista em Direito Internacional de todos os tempos, suavemente, do interior da sepultura, ele vai abrir a tampa do caixão, removerá o mármore que cobre o túmulo, se levantará e dirá: “Oh! quanta asneira! Quanta besteira! É claro que pode. Pode e deve”. Depois, se deitará novamente para prosseguir no merecido descanso eterno.

DIZ A CONSTITUIÇÃO -“Compete ao Supremo Tribunal Federal, I – processar e julgar originariamente…g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro” (artigo 102, da Constituição Federal). Logo, é do STF a palavra final do pedido de extradição feito pela Itália ao Brasil para devolver Battisti. Uma vez autorizada, como autorizada foi pelo STF, Battisti deveria ter sido imediatamente entregue às autoridades italianas que estavam no Brasil para levá-lo de volta à Itália. Conceder e dar ao presidente da República a palavra final, ou seja, o “fica” ou o “vai”, não encontra amparo em nenhuma das atribuições que o artigo 84 da Constituição confere ao presidente. São 27 prerrogativas, nenhuma a de dar a palavra final sobre extradição.

Portanto, Bolsonaro pode e deve revogar ou anular o ato administrativo de Lula, mesmo porque manter Battisti no Brasil afronta a moralidade administrativa. Logo, afronta a Constituição Federal. Espera-se que o STF não volte a examinar essa questão, já decidida pelo plenário. Espera-se que os juristas assessores de Bolsonaro alertem o presidente eleito para a absoluta ilegalidade cometida, pelo STF e por Lula. Tão grave quanto aquele conluio entre Senado e Lewandowski, que afastaram Dilma da presidência sem tirar dela, por 8 anos, os direitos políticos que agora, nas eleições de 2018, os eleitores mineiros fizeram justiça e tiraram, não a elegendo senadora.