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out

Querendo anular

Postado às 15:32 Hs

Um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) quer anular a decisão da Corte que reconheceu, em maio, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks, que entende que o julgamento deve ser cancelado porque o Supremo pulou uma etapa ao discutir o assunto em plenário.

A associação foi admitida como interessada no processo na véspera do julgamento, que ocorreu no dia 5 de maio. Durante a sustentação oral, o advogado Ralph Lichote foi contrário ao reconhecimento da união estável homoafetiva, defendendo que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo, a exemplo do que ocorre em relação à legalização da maconha.

No recurso enviado ao STF, a associação afirma que a ação protocolada pelo governo do Rio de Janeiro se dividia em dois pedidos principais e um subsidiário. Ele afirma que a Corte passou para a análise do pedido subsidiário antes de esgotar a discussão sobre o segundo pedido principal, o que considera motivo suficiente para levar o julgamento à estaca zero.

Na última quinta-feira (27), o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, abriu vista do recurso para a Procuradoria-Geral da República.

Apesar de ter reconhecido a união estável de homossexuais, o STF não se posicionou sobre o casamento civil e coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a primeira decisão de corte superior sobre o assunto. Por maioria de 4 votos a 1, os ministros da Quarta Turma admitiram nesta semana o casamento civil entre duas mulheres do Rio Grande do Sul. Apesar de a decisão não ter efeito vinculante para todo o país, ela abriu precedente para análise de casos semelhantes.

Fonte: Agência Brasil

– O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 5, à tarde o julgamento das ações que pedem o reconhecimento legal da união estável de homossexuais. O ministro Luiz Fux, o primeiro a apresentar seu voto hoje, deu o segundo voto a favor da união homoafetiva.

Falando de improviso, o ministro Fux lembrou que homossexualismo não é crença, nem opção de vida. “Ainda mais se levarmos em conta a violência psicológica e física que a sociedade ainda tem contra os homossexuais”. Para o ministro, se a homossexualidade não é crime, não há por que impedir os homossexuais de constituírem família.

“O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito”. Segundo Fux, a Constituição prega uma sociedade plural, justa, sem preconceito, com valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei.

“A pretensão é que se confira jurisdicidade à união homoafetiva, para que [os casais] possam sair do segredo e do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei. O que se pretende é a equiparação à união estável”. O ministro reconheceu que o entendimento não deixa de ser uma ousadia judicial. “Mas a vida é uma ousadia, senão ela não é nada”, afirmou Fux. Ele acredita que os demais ministros acompanharão o voto do relator. “Assim, a Suprema Corte concederá aos homossexuais mais que um projeto de vida: daremos projeto de vida e projeto de felicidade.”

O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque atuou em uma das ações enquanto era advogado-geral da União.

Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde.

Dentre as razões para isso, Britto lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis proibir a união homoafetiva. “Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade”, disse.

No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família. “A nossa magna carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo”, acrescentou. “Não existe família de segunda classe ou família mais ou menos.”

Fontes: Estadão/Agência Brasil

05
Maio

Adiamento !!

Postado às 13:29 Hs

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (4) o julgamento que vai decidir sobre o reconhecimento da união entre casais do mesmo sexo. Após a fala de 9 advogados de entidades que participaram do julgamento e duas horas de voto do relator, ministro Ayres Britto, o presidente da Corte, Cezar Peluso, adiou o julgamento para esta quinta-feira (5).

Até a suspensão do julgamento, apenas o relator havia se pronunciado – a favor da união entre pessoas do mesmo sexo. Faltam ainda os votos dos outros 10 ministros.

Na prática, a decisão pode garantir a famílias formadas por casais gays os mesmos direitos das uniões estáveis de heterossexuais. O relator dos processos defendeu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e condenou o preconceito contra os homossexuais.

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